Cassados na Câmara de Ladário, Presidente Denilson Márcio (Republicanos) e vice-presidente Paulo Henrique Coutinho(União Brasil), recusaram o requerimento de vacância de cargos.
Em entrevista ao jornal MS Diário, o vereador e autor do requerimento - Jonil Barcellos (PTB), disse que como vereador da casa, apresentou um requerimento, solicitando a vacância dos cargos dos quatro vereadores cassados TSE. Ainda conforme Vinil, argumenta que com que a decisão do julgamento dos agravos proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o cumprimento seria imediata.
"Diante do julgamento do TSE, para que a casa não fiquem com os trabalhos prejudicados, por conta de que o presidente Denilson e seu vice Paulo Henrique, estarem cassados, não podem assinar e nem conduzir administrativamente, foi apresentado requerimento para vacância dos cargos, disse Jonil".
A Sessão acabou terminando em bate boca entre o presidente da Câmara cassado Denilson e o autor do requerimento Vereador Jonil Barcellos.
O presidente da casa justificou que a câmara ainda não recebeu nenhuma notificação da justiça e que quando sair a decisão forem notificados, os vereadores cassados irão cumprir a decisão.
Até o momento, os vereadores continuam exercendo seus mandatos.
Na última sexta-feira, o TSE negou provimento e manteve a cassação dos quatro vereadores de Ladário.
"Decisão TSE: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator".
Entenda
Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos e cassou o mandato dos vereadores - Rosiane Arnaldo e Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, ambos (União Brasil).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), alegou que houve fraude na cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), consistente em candidatura fictícia, nas Eleições 2020.
Na sentença, o juízo eleitoral de Ladário julgou procedente o pedido da AIME, reconhecendo a ocorrência da fraude e, assim, declarou nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do CE); bem como a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos.
Dessa sentença os candidatos e o DEM interpuseram Recurso Eleitoral, e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedentes os pedidos contidos na AIME.
Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs Recurso Especial e defendeu a afronta ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em razão de fraude na cota de gênero, consistente em suposta candidatura fictícia no pleito de 2020.
Outra decisão
Na outra decisão, o TSE desconstituiu o diploma dos candidatos Denilson Márcio (Republicanos) e Rosirlei Araújo de Oliveira (União Brasil), que concorreram ao pleito e foram eleitos para os cargos de vereador.
O Ministro determinou, ainda, a cassação do DRAP da legenda.
Foi determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.