Pantanal MS
28 de Abril / 2024

No Brasil, disseminar boatos e mentiras configura crime, sujeito a penalidades que podem chegar a quase 3 anos de detenção. | Créditos: Ilustrativo

  • Publicado em: 29 de Fevereiro, 2024 | Fonte: Redação

Em meio à proliferação de notícias falsas nas redes sociais, é importante compreender as implicações legais e adotar medidas para verificar a veracidade das informações compartilhadas. No Brasil, disseminar boatos e mentiras configura crime, sujeito a penalidades que podem chegar a quase 3 anos de detenção.

O termo "fake news" refere-se a informações produzidas sem autoria declarada, fonte, data ou veracidade, comumente compartilhadas na Internet visando difamar pessoas, empresas ou organizações. Embora o país ainda careça de uma legislação específica sobre o tema, os infratores podem ser responsabilizados com base em leis existentes, como o Código Penal e o Código Eleitoral.

Por exemplo, caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um crime, pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, de acordo com o Artigo 138 do Código Penal. Já a difamação, ao ofender a reputação de alguém, pode acarretar em detenção de três meses a um ano.

É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. Alguns sites se dedicam exclusivamente a apurar e desmentir notícias falsas, como o Boatos.org, Projeto Comprova, e Agência Lupa, entre outros.

Além disso, o Código Eleitoral também aborda a disseminação de informações inverídicas durante o período eleitoral, estabelecendo penas para calúnia, difamação e injúria contra candidatos e partidos políticos.

Portanto, ao receber uma notícia duvidosa, é crucial pausar, verificar a fonte e buscar por desmentidos. Agir com responsabilidade nas redes sociais não apenas evita problemas legais, mas também contribui para a qualidade do debate público e o fortalecimento da democracia.

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