Pantanal MS
05 de Outubro / 2024

Luiz Antônio "Pardal" e Dr. Manoel João / montagem de imagens extraídas da campanha eleitoral (TV e Internet) | Créditos: Divulgação

  • Publicado em: 01 de Outubro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Em decisão emitida hoje (1), a 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, Mato Grosso do Sul, concedeu o direito de resposta à coligação "União por Corumbá" e ao candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira (PSB). A medida foi motivada pela publicação de uma acusação falsa, feita pelos candidatos adversários Luiz Antônio da Silva e Manoel João da Costa Oliveira (ambos do Progressistas), em suas redes sociais.

O caso teve origem em uma postagem realizada em 29 de setembro de 2024, nas contas de Facebook e Instagram dos representados. A publicação "reavivava" uma notícia de 2020, relacionada à atuação profissional de Gabriel Alves de Oliveira, que é médico, afirmando que ele teria falhado em uma cirurgia realizada naquele ano. No entanto, essa acusação já havia sido julgada improcedente pela Justiça em abril de 2024, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em setembro do mesmo ano.

DESINFORMAÇÃO

A postagem, que acusava Gabriel de negligência médica, foi considerada "sabidamente inverídica" pela Justiça Eleitoral, dado que o processo judicial original já havia isentado o médico de qualquer culpa. Segundo a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, os candidatos Luiz Antônio e Manoel João falharam em verificar a veracidade da informação antes de divulgá-la, o que violou a legislação eleitoral ao disseminar desinformação e prejudicar a imagem de um candidato durante o período eleitoral.

DIREITO DE RESPOSTA

Com base nessas alegações, foi deferido o pedido de direito de resposta para que Gabriel Alves de Oliveira tenha a chance de se defender nas mesmas redes sociais onde foi atacado. A resposta deverá permanecer ativa por 48 horas, o mesmo período em que a publicação original esteve disponível. Além disso, os representados foram intimados a remover as postagens difamatórias no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 30.000,00.

Além do direito de resposta, a liminar também garante que os candidatos acusados se abstenham de repetir a publicação ou qualquer informação relacionada ao caso.

A Justiça Eleitoral destacou que a liberdade de expressão na internet deve ser equilibrada com a responsabilidade, e a disseminação de informações falsas é uma prática ilegal que compromete o funcionamento democrático.

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