Pantanal MS
02 de Maio / 2024
  • Publicado em: 04 de Abril, 2024 | Fonte: Ana Santos

Na manhã desta quarta-feira, dia 3, a Câmara Municipal de Corumbá realizou uma sessão extraordinária para discutir e votar o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Convocada pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, conhecido como Bira, a sessão teve como objetivo principal a aprovação do projeto, que foi apresentado pelos vereadores Chicão Vianna, Nelsinho Dib, Allex Dellas e Raquel Bryk.

Com a presença de todos os 12 vereadores do município - Bira, Samyr Qualhada, Roberto Façanha, Yussef Salla, Gaúcho da Pró-Art, Genilson José, Allex Dellas, Chicão Vianna, Raquel Bryk, Nelsinho Dib, Elinho Junior e Alexandre Vasconcellos - o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.

O repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) foi uma demanda discutida em uma audiência pública realizada na Câmara no mês de fevereiro, na qual os agentes comunitários de saúde e de endemias expressaram sua necessidade de receber o benefício.

Este incentivo é repassado anualmente pelo Governo Federal, conforme a Lei Federal n° 12.994, e visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

Pelo Projeto aprovado, o repasse será feito uma vez por ano, de forma individualizada, preferencialmente dez dias após o crédito em conta da parcela adicional recebida em dezembro.

No entanto, alguns critérios são estabelecidos para o recebimento do incentivo, como o não registro de mais de 12 faltas injustificadas durante o ano e a não aplicação de advertência ou outra sanção administrativa após sindicância ou processo administrativo disciplinar.

É importante ressaltar que o valor do incentivo não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos agentes, sendo atualizado conforme normativos do Ministério da Saúde. Além disso, não haverá incidência de encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do IFA.

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