Pantanal MS
05 de Outubro / 2024

Prefeitura Municipal de Corumbá-MS. | Créditos: Ana Marchi

  • Publicado em: 18 de Setembro, 2024 | Fonte: Rafael Almeida

A Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula a Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Corumbá em 4 de março de 2024, após constatar irregularidades no processo legislativo. A decisão, confirmada por mandado de segurança concedido em definitivo, anula todos os atos realizados durante a sessão, incluindo as leis sancionadas, entre elas a autorização para a Prefeitura contrair um empréstimo de R$ 64 milhões.

O juiz responsável pela sentença fundamentou a decisão nos vícios identificados no processo, que invalidam os efeitos da sessão. A ação foi movida pelos vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna, que alegaram não terem sido convocados conforme o regimento interno da Casa. Segundo o artigo 124 do regimento, os vereadores devem ser notificados pessoalmente e por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência.

Ao avaliar o caso e seguindo o parecer do Ministério Público, a Justiça considerou que a falta de convocação adequada comprometeu a validade da sessão e de todas as deliberações tomadas. A decisão foi embasada no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, que resolve o mérito do processo.

Além de anular a sessão e seus efeitos, a Justiça também determinou que o município de Corumbá pague as custas processuais, encerrando o processo.

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