O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul promulgou nesta quinta-feira (14) uma nova Lei que estende o prazo para o recadastramento no programa Energia Social. | Créditos: Sead
Publicado em: 14 de Março, 2024 | Fonte: Rafael Almeida
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul promulgou nesta quinta-feira (14) uma nova Lei que estende o prazo para o recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. Anteriormente fixado de 10 de janeiro a 10 de março, o novo prazo oferece aos contribuintes mais de 50 dias para realizarem o procedimento, que pode ser feito através do site www.energiasocial.ms.gov.br.
A titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, enfatizou que o recadastramento é essencial para manter a participação no programa. Cozzolino ressaltou a importância do preenchimento correto das informações e do envio dos documentos solicitados para garantir o benefício aos que realmente necessitam.
Atualmente, o programa beneficia mais de 154 mil famílias. Durante o processo de recadastramento, os beneficiários devem enviar digitalmente a fatura de energia elétrica, uma foto atualizada e documentos pessoais. Além disso, a fatura mensal de cada beneficiário incluirá um aviso sobre a necessidade de recadastramento.
O programa do Governo do Estado contempla famílias que consomem até 220 KW/h por mês, assim como aquelas que possuem residentes na unidade consumidora com consumo de até 530 KW/h e que necessitam de tratamento médico contínuo com o uso de aparelhos.
Para esclarecimento de dúvidas adicionais, os interessados podem entrar em contato através do telefone (67) 3314-4866, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
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