A apuração busca verificar a ocorrência de desmatamento sem a devida autorização do órgão ambiental competente. | Créditos: Divulgação/MPMS
Publicado em: 04 de Fevereiro, 2026 | Fonte: Rafael Almeida
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar indícios de supressão irregular de vegetação nativa em uma propriedade rural localizada no Pantanal, em Corumbá. A investigação teve início a partir de informações encaminhadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o MPMS, a apuração busca verificar a ocorrência de desmatamento sem a devida autorização do órgão ambiental competente. A suspeita consta em notificação e em ordem de fiscalização emitidas pelo Ibama. Durante vistoria realizada em 5 de novembro de 2024, fiscais constataram a ausência de vegetação nativa em áreas da fazenda, além da presença de gado nos trechos alterados, o que reforçou os indícios de intervenção ambiental irregular.
O responsável pela propriedade foi notificado a apresentar licenças ambientais referentes às intervenções realizadas nos últimos cinco anos, porém, segundo o Ministério Público, a documentação não foi entregue dentro do prazo estabelecido.
Em razão do descumprimento da notificação, o Ibama lavrou, em janeiro de 2025, um auto de infração ambiental no valor de R$ 3 mil. Diante disso, o MPMS decidiu aprofundar as investigações para dimensionar o possível dano ambiental, identificar responsabilidades e avaliar a adoção das medidas cabíveis.
Entre as providências determinadas pelo promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães estão a notificação formal do investigado para apresentação de documentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a matrícula do imóvel e informações sobre eventual adesão a programas de regularização ambiental.
O MPMS também requisitou dados ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis, além de solicitar à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar possível crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.
Ao término das apurações, o procedimento poderá resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do inquérito, a depender das conclusões da investigação.








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