Publicado em: 05 de Maio, 2026 | Fonte: Redação
Novo Desenrola
Entre as principais medidas, está a determinação de que bancos e instituições financeiras retirem a negativação (nome sujo) de consumidores com dívidas de até R$ 100. Além disso, as instituições participantes deverão:
- limpar o nome de clientes com débitos dentro desse valor;
- destinar 1% do valor garantido pelo FGO (Fundo de Garantia de Operações) para ações de educação financeira;
- bloquear o uso de crédito para envio de recursos a casas de apostas, incluindo cartão de crédito, Pix crédito e Pix parcelado.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula destacou a importância da iniciativa para milhões de famílias. “Nós estamos tentando encontrar uma fórmula de tirar a corda do pescoço dessa gente para voltar a respirar normal, poder voltar a sonhar, ter o nome limpo na praça. Não é correto um cidadão brasileiro, uma cidadã, estar com o nome sujo no Serasa por causa de uma dívida de R$ 100, de R$ 150, R$ 200. Não tem lógica isso”, disse.
Quais dívidas podem ser negociadas
O Desenrola 2.0 contempla principalmente débitos com instituições financeiras, como cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal (empréstimos), crédito rotativo e dívidas do Fies. Essas modalidades costumam ter juros mais altos, o que torna a renegociação mais vantajosa para o consumidor.
O Desenrola Famílias permitirá a renegociação de dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 por meio de um crédito novo, com taxa de juros limitada. Haverá possibilidade de negociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal, com descontos que podem variar de 30% a 90% e teto de juros a 1,99%.
Também será permitido usar até R$ 1 mil ou 20% do saldo do FGTS para quitar débitos, mediante autorização do trabalhador. Além disso, o programa prevê o bloqueio do CPF em casas de apostas por 12 meses. Já os prazos são de até 48 meses para quitação e até 30 dias para o pagamento da primeira parcela. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.









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