Os radialistas Joel de Souza e Antonio Carlos de Albuquerque, o "Gato"foram acionados pela Justiça Eleitoral do Brasil por disseminarem propaganda eleitoral negativa contra candidatos em território boliviano. | Créditos: Divulgação
Publicado em: 07 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta sexta-feira (6), uma liminar contra os radialistas Joel Crispim de Souza e Antonio Carlos de Albuquerque, acusados de promover propaganda política irregular na Rádio Fortaleza DRS 103.5. A representação foi feita pela coligação "União por Corumbá", que inclui partidos como MDB, PSDB, PT, PSOL, entre outros.
A ação, ajuizada na 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, alega que os radialistas, conhecidos na região, utilizam a emissora de rádio, cuja sede é na Bolívia, para promover o atual prefeito Marcelo Iunes e seu candidato à sucessor Luiz Antonio Pardal, enquanto fazem propaganda negativa contra o candidato da coligação representante, Dr. Gabriel, sua vice, Bia Cavassa, e outros correligionários políticos.
Segundo a denúncia, os representados reincidiram em condutas vedadas pela Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe emissoras de rádio e televisão de veicularem propaganda política ou darem tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações durante o período eleitoral.
Postagem do perfil do radialista Joel de Souza informando sobre conteúdo na rádio boliviana - na imagem, com o atual prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes. | Créditos: Divulgação / Facebook
RÁDIO BOLIVIANA, CONTEÚDO BRASILEIRO
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, responsável pela decisão, destacou que, embora a sede da emissora esteja fora do Brasil, a transmissão em língua portuguesa e o conteúdo direcionado ao público brasileiro configuram tentativa de burlar a legislação eleitoral. "Há indícios de que o alcance intencional da emissora é o território brasileiro", afirmou a magistrada.
A decisão baseou-se em jurisprudências anteriores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Em 2017, o TRE-MS já havia se pronunciado em caso semelhante envolvendo propaganda eleitoral em território estrangeiro. Naquele caso, a corte decidiu que "esta Justiça Eleitoral é competente para apreciar o feito que tem por objeto publicidade eleitoral por intermédio de entrevista em emissora de rádio situada em cidade fronteiriça, em território estrangeiro, ante a repercussão no Brasil, da transmissão radiofônica" (TRE-MS - RE: 12859, Porto Murtinho - MS, Relator: Elizabete Anache, 2017).
Além disso, o TRE-MS já havia considerado irregular a veiculação de propaganda política através de meios de comunicação estrangeiros que pudessem influenciar eleitores brasileiros. Em 2013, a corte concluiu que o "uso indevido dos meios de comunicação social constitui forma de abuso de poder, misto de poder econômico e poder político", levando à sanção de inelegibilidade dos envolvidos (TRE-MS - RE: 33264 MS, Relator: Amaury da Silva Kuklinski, 2013).
Radialistas brasileiros aproveitaram o alcance do sinal da rádio boliviana, que chega em território brasileiro - e assim, burlaram as leis eleitorais brasileiras. | Créditos: Divulgação / Facebook
Medidas Determinadas pela Justiça
Com base nos fatos apresentados e na jurisprudência aplicada, a Justiça determinou que os radialistas retirem do ar os conteúdos mencionados na representação e suspendeu a divulgação de novas transmissões políticas pela Rádio Fortaleza, sob pena de multa de até R$ 106.410,00, em caso de reincidência.
A defesa dos representados tem dois dias para se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para emitir parecer sobre o caso.
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