Pantanal MS
28 de Abril / 2024

Diego Carvalho dos Santos, de 19 anos, indiciado por homicídio culposo no trânsito, com agravante de não possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de não ter prestado socorro às vítimas. | Créditos: reprodução-whatsapp

  • Publicado em: 23 de Janeiro, 2024 | Fonte: Rafael Almeida

O juiz Idail de Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, tomou a decisão de conceder liberdade provisória sem fiança a Diego Carvalho dos Santos, de 19 anos, indiciado por homicídio culposo no trânsito, com agravante de não possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de não ter prestado socorro às vítimas. O acidente ocorreu na madrugada de domingo (21) na avenida Porto Carrero, esquina com a Tiradentes, no centro de Corumbá, resultando em dois óbitos e seis feridos.

Diego dirigia um veículo HB20 branco, que colidiu com um Corsa Classic ocupado por todas as vítimas, que retornavam de um aniversário. A suspeita é de que o condutor tenha desrespeitado o sinal vermelho.

O magistrado, sem realizar audiência de custódia, analisou a prisão em flagrante e fundamentou sua decisão: "A liberdade provisória é o direito que o acusado tem de aguardar em liberdade o desenrolar do processo até o trânsito em julgado da sentença, que se dá nas hipóteses em que não se admite a prisão preventiva, na forma do art. 321, do CPP. No presente caso, muito embora se façam presentes provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, não se tem comprovação do periculum libertatis no caso concreto a ponto de justificar prisão preventiva, e o caso carece de apuração mais aprofundada para uma definitiva delimitação das condutas."

O juiz determinou que Diego Carvalho dos Santos compareça perante a autoridade sempre que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal, bem como para o julgamento. Além disso, ele não pode mudar de residência sem comunicar ao Juízo, sob pena de revogação do benefício. A decisão de não pagamento de fiança considera a condição econômica do acusado, classificado como pessoa pobre, conforme certidão.

Segundo o Código Penal, em caso de condenação, Diego pode enfrentar até quatro anos de detenção por cada vítima fatal, sendo a pena passível de aumento de 1/3 a metade devido à ausência de CNH e à omissão de socorro.

Diego Santos e um adolescente de 17 anos, que o acompanhava, fugiram do local do acidente sem prestar socorro. No entanto, o condutor foi posteriormente detido na UPA do bairro Guatós, onde buscava atendimento médico para uma lesão no joelho.

A tragédia resultou na morte do marinheiro-recruta Paulo Victor Rosa Camposano, de 19 anos, no local do acidente, e de Jeniffer Ketty Mendes Garcia, de 21 anos, que teve a morte cerebral confirmada na Santa Casa de Campo Grande no dia seguinte. Outras vítimas permanecem internadas em estado grave. A investigação prossegue para esclarecer todos os aspectos do ocorrido

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