Pantanal MS
05 de Outubro / 2024

Radialista Joel Crispim de Souza | Créditos: Divulgação / Facebook

  • Publicado em: 24 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá: A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, manteve a condenação de Joel Crispim de Souza - radialista e atuante em um programa de rádio na Bolívia - de uma multa de R$ 90.448,50 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Jesse Cruciol Junior no dia 06/09/2024 também incluiu a determinação de remoção da entrevista e quaisquer menções à referida pesquisa das redes sociais do condenado, sob pena de novas multas.

O CASO

A Coligação Majoritária "União por Corumbá", que reúne partidos como PSB, PSD, MDB, entre outros, moveu a representação número: 0600244-74.2024.6.12.0007 alegando que Joel Crispim teria divulgado, em setembro de 2024, uma pesquisa eleitoral inexistente durante uma transmissão na Rádio Fortaleza, uma emissora localizada em território boliviano. De acordo com a acusação, Crispim mencionou que, segundo as "últimas pesquisas", a disputa eleitoral entre dois candidatos locais estava "pau a pau". Contudo, a defesa do radialista alegou que não houve divulgação de dados específicos, como percentuais ou detalhes da pesquisa, e que suas falas estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz eleitoral determinou que, conforme a legislação vigente (Resolução TSE nº 23.600/2019), todas as pesquisas eleitorais divulgadas ao público precisam ser previamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o que não ocorreu no caso. Além disso, o magistrado rejeitou a argumentação da defesa de Crispim sobre liberdade de expressão, afirmando que o direito de expressão não pode ser invocado para justificar a divulgação de informações eleitorais irregulares.

Em sua sentença, o juiz ressaltou o impacto que divulgações irregulares podem ter no pleito, influenciando a decisão de eleitores indecisos, o que motivou a aplicação da multa elevada. Também foi considerado o fato de Joel Crispim já ter sido condenado anteriormente por conduta similar, o que pesou na fixação da penalidade. A reincidência e o cargo majoritário envolvido foram fatores decisivos para o valor da multa.
Consequências da condenação

Além da multa financeira, Crispim foi obrigado a retirar as menções à pesquisa de suas redes sociais em até 24 horas. Caso descumpra a decisão, estará sujeito a novas multas diárias de R$ 5.000,00. A Justiça Eleitoral reforçou que a divulgação de pesquisas sem o devido registro é um atentado à lisura do processo eleitoral, uma vez que pode induzir os eleitores ao erro, violando a igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favoravelmente à condenação, afirmando que, mesmo sem a menção direta a dados específicos, a fala de Crispim insinuava uma situação de empate entre os candidatos, o que configurou a irregularidade.

DEFESA “COMEU MOSCA”

A contagem dos prazos na Justiça Eleitoral se dá em dias corridos e durante o período eleitoral, os prazos na Justiça Eleitoral não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, podendo ser começar e se encerrar em qualquer dia da semana.

Assim, eventuais respostas às representações eleitorais devem ser respondidas até mesmo nos finais de semana e feriados, o que implica ainda maior atenção dos advogados.

Logo, pela decisão divulgada pelo TRE, observa-se que a defesa do réu não apresentou o recurso dentro do prazo legal, como mostra o trecho do documento abaixo:

“CERTIFICO que o egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ao apreciar o processo nominado, em sessão ordinária realizada nesta data, na conformidade da ata de julgamentos, proferiu a seguinte DECISÃO:
À unanimidade e acompanhando o parecer ministerial, este Tribunal Regional não conheceu do recurso, em razão da sua intempestividade, nos termos do voto da relatora.”

Como a Legislação Brasileira considera recurso tempestivo um recurso inexistente, é como se o réu nem tivesse apresentado recurso - mantendo a decisão que o obriga a pagar a multa eleitoral de R$ 90.448,50 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

SOBRE “PESQUISAS” NÃO-REGISTRADAS

Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2018, nas quais serão eleitos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.

As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático.

Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.

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