Publicado em: 06 de Janeiro, 2025 | Fonte: redação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram três novos editais para transações tributárias, com expectativa de recuperar mais de R$ 5 bilhões em 2025. Os editais, parte do Programa de Transação Integral (PTI), buscam reduzir litígios e estabelecer acordos com grandes contribuintes, promovendo maior diálogo entre o fisco e os devedores.
Oportunidade para regularização fiscal
Os editais oferecem uma chance única para empresas e contribuintes em disputa com a Fazenda Nacional regularizarem suas situações fiscais. Segundo a PGFN, o PTI não é um programa contínuo, e não há garantia de novos editais para os mesmos temas futuramente. Os acordos propostos visam encerrar disputas de forma consensual, com concessões mútuas entre o contribuinte e a administração tributária.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, destacou que as medidas visam desburocratizar e simplificar processos tributários. “Esses editais promovem um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e à manutenção de empresas e empregos”, afirmou.
Com a adesão ao programa, os contribuintes podem desistir de litígios judiciais ou administrativos em troca de descontos e condições especiais para o pagamento de débitos. O modelo estimula a regularização fiscal, reduz a carga de processos judiciais e contribui para o financiamento de políticas públicas.
Detalhes dos editais publicados
Edital nº 25/2024
Aborda questões relacionadas à dedução de ágio fiscal gerado em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico, conhecidas como "ágio interno", e o uso de empresas-vehículos para amortizações fiscais abusivas.
Edital nº 26/2024
Focado na produção de bebidas não alcoólicas, trata de:
- A correta classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para o aproveitamento de créditos de IPI.
- Definição de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
- Exclusão de despesas com marketing e royalties na valoração de preços de concentrados, impactando o IRPJ e a CSLL.
- Edital nº 27/2024
Abrange:
- Incidência de contribuições previdenciárias e outros tributos sobre valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR).
- Tributação de valores auferidos em planos de “stock options”.
- Incidência de tributos sobre aportes a programas de previdência complementar patrocinados por empregadores.
Impactos esperados
Os editais visam promover maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas, reduzir o estoque de litígios tributários e estimular a arrecadação em um momento estratégico para o equilíbrio fiscal. A PGFN e a Receita Federal reforçam que as condições detalhadas estão disponíveis nos editais, e a adesão pode ser feita diretamente pelos canais oficiais das instituições.
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