Pantanal MS
06 de Outubro / 2024

Joel Crispim de Souza: radialista chegou a comentar sobre o assunto em suas redes sociais, tentando justificar seus atos. | Créditos: Reprodução / Facebook

  • Publicado em: 12 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá — A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Mato Grosso do Sul, condenou o radialista Joel Crispim de Souza a uma multa de R$ 90.448,50 pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular. A decisão, proferida pelo juiz Jesse Crucial Junior, também determinou a retirada de conteúdo não registrado de suas redes sociais sob pena de multas diárias adicionais.

Joel Crispim foi acusado pela coligação "União por Corumbá" de divulgar, por meio da Rádio Fortaleza, situada em território boliviano, uma pesquisa eleitoral inexistente e sem o devido registro na Justiça Eleitoral, conforme exige a Resolução TSE nº 23.600/2019. O radialista já havia sido condenado anteriormente por situação semelhante, o que contribuiu para o aumento da pena. Justiça já havia condenado o Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes, Joel Crispim de Souza e a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura ao pagamento de multa de R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos) por divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira é rigorosa quanto à divulgação de pesquisas eleitorais. Conforme os artigos 33 a 35-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.600/2019, todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições, realizadas para conhecimento público, devem ser previamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes de sua divulgação. Esse registro deve incluir informações detalhadas sobre a metodologia, amostragem e dados coletados, garantindo a transparência e a possibilidade de fiscalização pela Justiça Eleitoral.

A falta de registro, ou a divulgação de pesquisas fraudulentas ou irregulares, pode resultar em sanções severas, como multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Essas medidas visam assegurar que as informações divulgadas ao público sejam precisas e não induzam o eleitor ao erro, preservando assim a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Na decisão recente, o juiz ressaltou que a divulgação irregular de pesquisas pode impactar diretamente a decisão dos eleitores, gerando um efeito psicológico coletivo conhecido como "efeito manada", onde os eleitores tendem a apoiar o candidato que supostamente está em vantagem. Por isso, a legislação é clara ao proibir qualquer divulgação sem o devido registro.

Além da multa de R$ 90 mil, o radialista deverá se abster de qualquer menção, direta ou indireta, a pesquisas não registradas, sob pena de novas multas.

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