Pantanal MS
22 de Maio / 2025

O novo modelo estabelece limites mínimos obrigatórios de atividades presenciais e síncronas (ao vivo) nos cursos, promovendo maior interação entre docentes e estudantes. | Créditos: Agência Brasil

  • Publicado em: 22 de Maio, 2025 | Fonte: redação

O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo marco regulatório para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD), com o objetivo de reforçar a qualidade da formação superior e garantir maior controle sobre as atividades acadêmicas. A decisão foi tomada após amplo diálogo com especialistas, instituições de ensino, conselhos profissionais e representantes do setor educacional.

A principal mudança é a proibição da oferta integralmente a distância dos cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos. O novo modelo estabelece limites mínimos obrigatórios de atividades presenciais e síncronas (ao vivo) nos cursos, promovendo maior interação entre docentes e estudantes.

Três novos formatos de curso

O decreto define três possibilidades para a estrutura dos cursos de graduação:

Presencial: com no mínimo 70% da carga horária desenvolvida em atividades presenciais, incluindo aulas, laboratórios e estágios;

EaD: com maior parte das atividades a distância, mas com exigência mínima de 10% da carga horária em encontros presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas;

Semipresencial (híbrido): novo modelo criado pelo MEC, que exige pelo menos 30% de carga horária presencial e 20% de atividades síncronas mediadas.

As atividades síncronas mediadas devem contar com grupos reduzidos de estudantes (até 70 por mediador) e controle de frequência, visando assegurar o engajamento no processo de aprendizagem.

Cursos proibidos no EaD

Determinadas graduações, como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, só poderão ser ofertadas presencialmente. A justificativa do MEC é a necessidade de práticas em laboratórios e estágios supervisionados que não podem ser realizados de forma remota. Para direito, odontologia, enfermagem e psicologia, será permitido até 30% da carga horária em EaD.

Além disso, cursos de áreas como saúde, bem-estar, engenharia, ciências naturais, agricultura e licenciaturas também não poderão ser ofertados integralmente a distância, sendo restritos ao formato presencial ou semipresencial.

Estrutura física obrigatória

Os polos de apoio presencial do EaD deverão contar com infraestrutura adequada às exigências de cada curso. A instituição deverá oferecer espaços como salas de coordenação, laboratórios, ambientes de estudo e acesso à internet. Também está proibido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições de ensino.

Regras para provas e avaliações

O novo marco determina que cada disciplina deve incluir ao menos uma avaliação presencial, que será o principal componente para a composição da nota final. A identidade dos estudantes deve ser verificada no momento da prova, para evitar fraudes e garantir a legitimidade da formação.

Prazo de adaptação

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às novas normas. Durante esse período, os estudantes matriculados continuarão a ter assegurado o direito de concluir seus cursos no formato inicialmente contratado.

Inclusão do mediador pedagógico

O novo modelo também introduz o papel do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso, responsável por apoiar a aprendizagem dos estudantes. Ele deve estar vinculado formalmente à instituição e ser registrado anualmente no Censo da Educação Superior.

Com as mudanças, o MEC busca garantir um padrão de qualidade mais elevado para os cursos a distância no Brasil, além de evitar a precarização do ensino superior por meio de ofertas excessivamente remotas e sem controle pedagógico eficaz.

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