Pantanal MS
06 de Outubro / 2024

Candidato Pardal poderá perder o resto das inserções que faltam e ainda pagar multa eleitoral. | Créditos: Divulgação - TV Morena

  • Publicado em: 03 de Outubro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá - Na data de hoje (3), foi publicada uma decisão judicial relacionada ao processo nº 0600416-81.2024.6.12.0050, tramitando na 50ª Zona Eleitoral de Corumbá-MS. A Coligação Majoritária "União por Corumbá", formada por partidos como PSB, PSD, MDB, e outros, entrou com uma representação contra os candidatos Luiz Antônio da Silva (prefeito) e Manoel João da Costa Oliveira (vice-prefeito), da coligação "Seguindo Juntos por Corumbá". A queixa foi motivada pela veiculação de duas declarações no horário eleitoral gratuito, consideradas falsas e difamatórias.

As acusações destacadas pelo representante, Gabriel Alves de Oliveira, candidato a prefeito, foram: a afirmação de que Paulo Duarte, ex-prefeito de Corumbá, destruiu a tradicional feira boliviana (Bras-Bol), e a insinuada investigação de Duarte e Gabriel na Operação Independência da Polícia Federal, que investigou irregularidades em um contrato de 2015. Segundo a coligação de Gabriel, ambas as alegações são falsas, sendo que o fechamento da feira foi determinado judicialmente por irregularidades apontadas pelo Ministério Público, e a Operação Independência já foi arquivada sem envolvimento dos acusados.

A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo concedeu liminar parcial, determinando a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada e estabelecendo multa de R$ 5.000,00 para novas infrações. Além disso, foi solicitado que a Televisão Cidade Branca Ltda (TV Morena) informe quantas inserções da propaganda foram transmitidas.

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