Pantanal MS
23 de Outubro / 2025

Logo do FONPLATA / Prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes (PSDB) | Créditos: Arquivo

  • Publicado em: 22 de Outubro, 2025 | Fonte: TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato  Grosso  do  Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, negar o pedido do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, para suspender o bloqueio de bens determinado em ação civil pública ajuizada pelo MPMS. A liminar de primeiro grau havia determinado o bloqueio até o valor de R$ 143.248,40, por indícios de dano ao erário.

O que motivou a ação

De acordo com o processo, o MPMS sustenta que o município de Corumbá sofreu prejuízo financeiro em razão do pagamento com atraso de parcela de um contrato de empréstimo (BRA-16/2014) firmado junto ao Fundo Financiamiento del Plata (FONPLATA), cuja garantia era da União. Em razão desse atraso, a União teria coberto o contrato e o município precisaria ressarcir o montante, segundo alegação da promotoria.

A juíza da Vara de Fazenda Pública de Corumbá deferiu liminarmente pedido do MPMS e determinou o bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite estipulado, considerando a presença de indícios de dano ao erário.

O recurso de Marcelo Iunes

Representado pela advogada Maria Carolina Scheeren do Valle, Marcelo Iunes recorreu argumentando que a medida de bloqueio é desproporcional e não há “erro grosseiro” suficientemente demonstrado. Sustentou que o atraso no pagamento em novembro de 2023 decorreu da abrupta queda de arrecadação municipal — em especial, por conta de recolhimento equivocado da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) por parte da Mineração Corumbaense Reunida S.A., que teria direcionado indefinidamente cerca de R$ 4,9 milhões para o município vizinho de Ladário. Segundo a defesa, esses valores somente foram restituídos a Corumbá em 2024, conforme documentação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ainda segundo a defesa, a União teria sido integralmente ressarcida entre 21 de dezembro de 2023 e 17 de janeiro de 2024 — cerca de um mês após a quitação da parcela junto ao FONPLATA — e, por isso, não haveria mais risco de dano ao erário ou urgência que justificasse o bloqueio liminar.

MPMS diz que o Município de Corumbá sofreu prejuízo - e que Marcelo Iunes tem que pagar. | Créditos: Divulgação

Decisão do TJMS

Relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a turma julgadora manteve a decisão do primeiro grau e indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo ex-prefeito. O relator salientou que “não se evidencia a presença do requisito do periculum in mora, pois inexiste demonstração de risco concreto e imediato de prejuízo capaz de justificar a suspensão da decisão agravada antes da análise do mérito recursal”.

Com isso, permanece o bloqueio dos bens de Marcelo Iunes até o valor estipulado, até que seja julgado o mérito da ação civil pública.

O que vem a seguir

Com o bloqueio mantido, a ação civil pública do MPMS prosseguirá com instrução e julgamento de mérito. Caso seja confirmada a responsabilidade, o ex-prefeito poderá ter que ressarcir o valor apurado - ou parte dele - ao erário municipal.

A defesa, por sua vez, já sinalizou que pretende continuar o recurso para demonstrar que não houve dolo ou erro grosseiro, e que a situação financeira municipal seria atípica e decorrente de fatores externos ao seu mandato. O MS Diário acompanhará o desenrolar desse caso.

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