Pantanal MS
23 de Setembro / 2026

A apreensão incluiu 630 buchas de skunk, com cerca de 543 kg; 214 tabletes de pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 218,2 kg; e 200 tabletes de cloridrato de cocaína, com cerca de 213,4 kg. | Créditos: Divulgação/PRF

  • Publicado em: 23 de Setembro, 2026 | Fonte: Rafael Almeida

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) terminou com a apreensão de aproximadamente 974,6 quilos de drogas na madrugada desta terça-feira (22), na BR-262, em Miranda. Os entorpecentes estavam escondidos em meio a uma carga de minério de ferro transportada por uma carreta. O motorista, de 44 anos, foi preso.

A abordagem ocorreu por volta das 3h25, quando agentes da PRF fiscalizaram um conjunto formado por um caminhão-trator e dois semirreboques. Durante a conversa com os policiais, o condutor teria apresentado informações contraditórias sobre a procedência do minério e o horário em que o carregamento havia sido realizado.

As divergências levantaram suspeitas e levaram a equipe a fazer uma vistoria detalhada nos semirreboques. Após a retirada das lonas, os policiais encontraram diversos sacos colocados sobre a carga de minério. Dentro deles estavam centenas de volumes de entorpecentes.

Segundo a PRF, foram contabilizados 1.044 volumes, totalizando aproximadamente 974,6 quilos. A apreensão incluiu 630 buchas de skunk, com cerca de 543 kg; 214 tabletes de pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 218,2 kg; e 200 tabletes de cloridrato de cocaína, com cerca de 213,4 kg.

Aos policiais, o caminhoneiro teria relatado que, depois de carregar o minério, parou em um restaurante e foi abordado por um homem de nacionalidade boliviana. Conforme a versão apresentada pelo motorista, ele teria recebido uma proposta em dinheiro para levar os entorpecentes até Campo Grande.

O condutor afirmou ainda que, ao chegar à Capital, receberia uma ligação informando o endereço onde a droga deveria ser entregue.

O motorista foi preso e encaminhado, juntamente com os entorpecentes apreendidos, para a Delegacia da Polícia Federal em Campo Grande.

A ocorrência foi registrada, em princípio, como tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

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