Em decisão proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e condenou o Secretário Municipal de Educação. | Créditos: Divulgação/PMC
Publicado em: 19 de Fevereiro, 2024 | Fonte: Ana Marchi
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, ingressou com uma Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, identificada pelo número 0900006-84.2019.8.12.0008, contra Genilson Canavarro de Abreu, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Educação de Corumbá.
A ação foi motivada pela realização de 278 contratações temporárias, que ocorreram sem seguir os critérios constitucionais e em total desconsideração ao concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal. Essas ações permitiram o preenchimento inadequado de cargos efetivos vagos na área da Educação do Município, configurando-se como conduta imprópria conforme o artigo 11, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92.
Genilson Canavarro de Abreu, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Educação de Corumbá. | Créditos: Divulgação/PMC
Em decisão proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e condenou o Secretário Municipal de Educação.
As sanções aplicadas incluem multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Essa proibição terá validade por um período de 3 (três) anos, conforme estipulado no artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.
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