Pantanal MS
05 de Maio / 2026

Reunião realizada na tarde desta segunda-feira (4) debateu o projeto de lei que propõe a proibição do uso e da soltura de fogos de artifício . | Créditos: PMC

  • Publicado em: 05 de Maio, 2026 | Fonte: Rafael Almeida

Reunião realizada na tarde desta segunda-feira (4) debateu o projeto de lei que propõe a proibição do uso e da soltura de fogos de artifício com estampido no município. 

Ao final da discussão, ficou definido, de forma consensual, que o texto aprovado pela Câmara será vetado para ajustes jurídicos e posteriormente reapresentado. A principal questão apontada pela Procuradoria-Geral do Município refere-se à inclusão do termo “comercialização”, considerado inadequado do ponto de vista legal.

De acordo com a análise técnica, a competência para legislar sobre a comercialização de produtos não é municipal, o que poderia abrir margem para questionamentos judiciais e até a suspensão da norma, caso fosse sancionada na forma atual.

Autor da proposta, o vereador Matheus Cazarin explicou que a decisão foi tomada para garantir segurança jurídica. Segundo ele, o projeto será reapresentado sem o trecho considerado problemático, evitando riscos de invalidação futura.

O prefeito destacou que há concordância quanto à necessidade de restringir fogos com estampido, mas ressaltou a importância de respeitar os limites legais. Ele alertou que a manutenção do texto original poderia comprometer a efetividade da lei.

A administração municipal informou que o veto será aplicado exclusivamente para corrigir o ponto identificado, sem alterar o objetivo central da proposta. A expectativa é de que o novo texto seja apresentado já adequado às exigências legais.

Também participaram da reunião representantes de entidades como a Associação Mais Pantanal GAPA, a Associação pela Inclusão e Direito dos Autistas, o grupo Mãos que Abraçam, a entidade Amor por Patas e a Comissão de Direito Animal da OAB de Corumbá.

As organizações defendem a restrição de fogos com estampido devido aos impactos negativos causados em animais, pessoas com transtorno do espectro autista e outros públicos sensíveis ao ruído.

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