Publicado em: 22 de Janeiro, 2026 | Fonte: Redação
O Detran-MS publicou, na terça-feira (20 de janeiro), a Portaria nº 202, que estabelece novas regras para o exame prático de direção veicular aplicado a candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças seguem diretrizes da Conselho Nacional de Trânsito, que, por meio da Resolução nº 1.020/2025, prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. Até que o manual seja oficialmente publicado, cada Detran estadual permanece autorizado a definir suas próprias normas.
Entre as principais alterações está o aumento do limite de pontos permitidos durante o exame prático. Antes, conforme a Resolução nº 789/2020 do Contran, o candidato era reprovado ao perder mais de três pontos, distribuídos entre faltas leves, médias e graves.
Com a nova regra, o limite passa a ser de até 10 pontos, e a classificação das falhas passa a seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
infração leve: 1 ponto
infração média: 2 pontos
infração grave: 4 pontos
infração gravíssima: 6 pontos
Outra mudança significativa é a retirada da prova de baliza. A avaliação prática será feita exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito.
Em relação aos veículos utilizados no exame, permanece a exigência de comando duplo. Já o uso de veículos particulares ainda depende da definição de critérios específicos de segurança, que deverão ser seguidos tanto pelo candidato quanto pelo examinador.
A nova portaria entra em vigor a partir do dia 26 de janeiro de 2026 e passa a valer para todos os exames práticos realizados pelo Detran-MS.








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