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28 de Abril / 2024

Supremo Tribunal Federal (STF) | Créditos: reprodução-internet

  • Publicado em: 16 de Janeiro, 2024 | Fonte: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a autonomia dos Tribunais de Contas para aplicar multas aos chefes dos Executivos estaduais e municipais, sem depender da aprovação do Legislativo. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, tema reconhecido como de repercussão geral sob o número 1.287.

Ao relatar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que a jurisprudência anterior do STF, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), restringia apenas a utilização do parecer do Tribunal de Contas como único fundamento para a rejeição das contas dos prefeitos, não interferindo na autonomia desses órgãos na fiscalização e imposição de sanções.

Fux enfatizou que os Tribunais de Contas têm a competência constitucional de definir a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, aplicando punições após a conclusão do procedimento administrativo, sem depender da aprovação subsequente pela Câmara de Vereadores. Ele salientou que a imposição de débito e multa resultante de irregularidades em convênios, após a análise em tomada de contas especial, difere da avaliação ordinária das contas anuais.

O caso concreto envolveu o ex-prefeito de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que buscava anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. O tema, reconhecido como de repercussão geral, teve seu mérito julgado pelo Plenário Virtual do STF.

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