Pantanal MS
30 de Outubro / 2024

Com a publicação dessa lista, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores e ex-gestores mencionados. | Créditos: TCE_MS

  • Publicado em: 15 de Julho, 2024 | Fonte: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tem até o dia 15 de agosto para divulgar a lista de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis. Com a publicação dessa lista, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores e ex-gestores mencionados.

Clima de Apreensão entre Pré-candidatos

A iminente divulgação da lista gera um clima de apreensão entre os pré-candidatos à prefeitura dos 79 municípios do Estado. Segundo informações, indicam que essa lista é altamente aguardada, já que muitos favoritos nas eleições de 6 de outubro podem ser declarados inelegíveis, potencialmente mudando o cenário eleitoral de maneira significativa.

De acordo com o § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 1997, e o § 5º do artigo 186 do regimento interno do TCE-MS, a Corte de Contas deve comunicar a relação dos gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis até 15 de agosto. No entanto, a declaração de inelegibilidade é responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme estabelece o artigo 2º da Lei Complementar nº 64, de 1990.

As informações fornecidas pelo TCE-MS buscam garantir a soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 1994, que regula as eleições, exige que Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto, a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível, exceto nos casos que estão sob análise do Poder Judiciário ou que tenham sentença judicial favorável.

Prestação de Contas Anuais

O prazo para a entrega das Prestações de Contas Anuais de 2023 ao TCE-MS terminou em 5 de abril. Segundo o balanço, 96,82% dos documentos foram entregues através do sistema TCE-Digital, com 1.070 das 1.101 unidades gestoras enviando dentro do prazo. A entrega dessas contas é um dever constitucional essencial para que o Tribunal possa analisar, emitir pareceres e promover julgamentos de forma eficaz e dentro do tempo necessário.

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