Pantanal MS
03 de Maio / 2024

Essas uvas-passas, comumente consumidas nesta época, foram identificadas contendo ocratoxina A, uma substância produzida por determinados fungos, presente em alimentos como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, vinhos e sucos de frutas quando as condições ambientais são favoráveis. | Créditos: Ilustrativo

  • Publicado em: 23 de Dezembro, 2023 | Fonte: Redação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) adotou uma medida decisiva às vésperas das festas de fim de ano, interceptando aproximadamente 174,5 toneladas de uva-passa destinadas ao mercado brasileiro. Essas uvas-passas, comumente consumidas nesta época, foram identificadas contendo ocratoxina A, uma substância produzida por determinados fungos, presente em alimentos como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, vinhos e sucos de frutas quando as condições ambientais são favoráveis.

Segundo dados do Agronegócio Brasileiro (AgroStat), essa apreensão representa 6,72% do total de 2.800 toneladas importadas pelo Brasil em 2023. Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, destacou a atenção constante das equipes responsáveis: "O nível de conformidade das uvas-passas importadas para o Brasil é bastante alto, o que demonstra a atenção de nossas equipes para garantir que apenas produtos de qualidade cheguem à mesa dos consumidores, especialmente durante os feriados de fim de ano".

Os lotes foram examinados nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos postos de fronteira, no momento de sua entrada no país, e foram controlados internamente pelas equipes de fiscalização do Serviço de Inspeção Vegetal para análises desenvolvidas.

Os países de origem desses lotes foram oficialmente notificados pelo Mapa, e estes foram devolvidos ou destruídos quando não estavam em conformidade com os padrões de segurança alimentar. O Mapa mantém o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para monitorar a qualidade e segurança desses produtos, gerenciando riscos e exercendo controle oficial na cadeia produtiva.

Isso visa priorizar a segurança alimentar dos consumidores brasileiros. Os envolvidos na produção, embalagem, posse ou importação desses produtos deverão seguir os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, conforme a Portaria nº 635, garantindo que eles sejam adequados para consumo.

Os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos estão de acordo com os critérios da Instrução Normativa nº 160/2022 da Anvisa. As análises laboratoriais são conduzidas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e por laboratórios credenciados. Apenas os lotes em conformidade com os limites estabelecidos são autorizados para comercialização.

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