Publicado em: 02 de Outubro, 2026 | Fonte: TSE / CG News
O deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta a reeleição em Mato Grosso do Sul, teve a candidatura barrada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça Eleitoral no país. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e saiu a dois dias do primeiro turno, marcado para domingo (4).
Na prática, o ministro negou o registro de candidatura, que é a autorização da Justiça Eleitoral para alguém disputar a eleição. Ele também mandou avisar com urgência o tribunal eleitoral de Mato Grosso do Sul.
"Dou provimento ao recurso especial eleitoral para reformar a decisão regional e determinar o indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado estadual", escreveu.
Como o caso chegou a Brasília
Jamilson já tinha conseguido essa autorização no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), em Campo Grande. O Ministério Público Eleitoral, órgão que fiscaliza as eleições, havia pedido que a candidatura fosse barrada, perdeu e recorreu ao TSE.
O argumento do Ministério Público é que o deputado tem uma condenação por participar de organização criminosa e que isso o impede de ser candidato. Para sustentar o pedido, citou um caso do Rio de Janeiro já julgado pelo próprio TSE (REspEl nº 0600242-56/RJ), relatado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira.
O que disse a defesa
A defesa de Jamilson apresentou dois argumentos no processo. O primeiro é que a condenação veio de um juiz de primeira instância e ainda pode ser revista por recurso, ou seja, não é definitiva. O segundo é que a sentença não diz que a organização era paramilitar nem que usava armas.
Por que o tribunal de MS tinha liberado
O TRE-MS entendeu que a condenação não mostrava, com segurança suficiente, que Jamilson fizesse parte de um grupo paramilitar ou parecido. Três pontos pesaram:
- a própria sentença criminal descartou o uso de armas;
- a sentença separou a organização julgada naquele processo do grupo armado investigado em outra ação ligada à Operação Omertà;
- a condenação ainda não tinha sido confirmada por um colegiado, isto é, por um grupo de juízes.
Por que o ministro barrou
Sebastião Reis Júnior pensou diferente e deu razão ao Ministério Público. Para o Ministro, está comprovado que Jamilson tinha papel de liderança na organização criminosa, atuava de forma relevante na parte financeira do grupo, principalmente depois da prisão do pai e do irmão e usava a estrutura de uma empresa que administrava para misturar dinheiro legal com dinheiro ilegal, operar jogos de azar e lavar dinheiro, isto é, dar aparência legal a recursos de origem criminosa.
O ministro se baseou em um artigo da Constituição que proíbe os partidos de usar organização paramilitar. O TSE entende que essa regra existe para manter o crime organizado fora da política.
"O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", escreveu.
Para o ministro, essa proteção não vale só contra grupos armados.
"Assim, a jurisprudência indica a ausência de condição de elegibilidade quando houver provas robustas do envolvimento do candidato com organização criminosa, armada ou não, milícia, facção criminosa e outras estruturas organicamente arranjadas para cometimento de delitos de forma continuada", afirmou.
Ele acrescentou que cuidar do dinheiro não torna alguém menos importante dentro de uma organização criminosa. O sustento financeiro, a lavagem de recursos e a estrutura de empresas podem ser essenciais para o grupo continuar funcionando.
Entenda: como alguém é barrado sem condenação definitiva
Em regra, pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação criminal só tira alguém da eleição quando é definitiva ou foi confirmada por um grupo de juízes.
O ministro usou outro caminho. Em vez de aplicar uma punição pelo crime, ele avaliou se o candidato cumpre um requisito para concorrer: não ter vínculo com organização criminosa. Para isso, segundo a decisão, bastam provas robustas dessa ligação. A sentença de primeira instância, mesmo sujeita a recurso, foi aceita como essa prova.
O que diz Jamilson
Ao Campo Grande News, o deputado afirmou que a defesa vai recorrer para que o caso seja julgado pelo plenário do TSE, ou seja, pelo conjunto dos ministros.
Perguntado sobre o efeito na votação de domingo, disse ao site que não acredita em prejuízo, porque os eleitores conhecem seu trabalho, e que confia em reverter a decisão.
A condenação
O pedido para barrar a candidatura se apoia em uma sentença que condenou Jamilson a oito anos de prisão, com início no regime semiaberto, por dois crimes: organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas dos dois crimes foram somadas, e a punição foi aumentada em um sexto porque a Justiça reconheceu que ele exercia função de liderança.
O processo nasceu da Operação Arca de Noé, de dezembro de 2020, sexta fase da Operação Omertà.
O que diz a acusação
Segundo a denúncia citada no processo eleitoral, o deputado assumiu a parte da organização ligada ao jogo do bicho depois que o pai e o irmão foram presos, em setembro de 2019.
A acusação afirma que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual ele era sócio e gestor, servia para operar as apostas e misturar dinheiro legal com ilegal. A sentença aponta que a empresa cedeu sua estrutura física, comercial e administrativa, que os pontos de venda eram usados também para apostas e que funcionários técnicos foram acionados para instalar sistemas voltados ao jogo.
A Justiça mandou bloquear até R$ 18,25 milhões das contas da empresa. O valor é a estimativa do lucro de um ano da atividade, calculada a partir de anotações apreendidas que indicavam faturamento de pelo menos R$ 50 mil por dia.








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