
A ex-servidora comissionada da gestão passada foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil reais em multa, mais uma outra multa não-divulgada durante sua transação penal e terá que prestar serviços comunitários. | Créditos: Montagem sobre imagem processual / TRE / TJMS
Publicado em: 01 de Outubro, 2025 | Fonte: Fábio Marchi
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Corumbá condenou a ex-servidora comissionada da Prefeitura Municipal de Corumbá, Márcia Raquel Campos Diniz, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por divulgar fake news contra adversários políticos durante as eleições de 2024, mais uma segunda multa que não foi divulgada, durante a transação penal. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo, considerou que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão e tinham claro caráter difamatório e político-eleitoral.
De acordo com o processo, Márcia Raquel usou redes sociais e grupos de WhatsApp para atacar os candidatos da coligação “União por Corumbá”. Entre as mensagens, estavam montagens que associavam o candidato a prefeito Dr. Gabriel, médico obstetra, à prática de assassinato de recém-nascidos, além de postagens chamando a candidata a vice-prefeita Bia Cavassa de “falsa” e ofensas à família do candidato.
Márcia Raquel Campos Diniz, em imagem de perfil de rede social anexada ao processo judicial. | Créditos: TRE / TJMS
A sentença rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a autoria das postagens, destacando que o uso da internet para difamar rivais não será tolerado pela Justiça. “As publicações não representam liberdade de expressão, mas sim agressões que atingem direitos fundamentais e comprometem a lisura do processo eleitoral”, ressaltou a magistrada.
Com a decisão, a ex-servidora comissionada passa a ter uma condenação eleitoral registrada, além das multas impostas.
Segundo a Justiça, Márcia "ultrapassou limites" que afrontaram a lisura eleitoral. | Créditos: TRE / TJMS
Márcia compartilhou e afirmou inverdades sobre seus desafetos políticos - e foi condenada por isso. | Créditos: TRE / TJMS
Desdobramento na esfera criminal
O Ministério Público Eleitoral requisitou a abertura de inquérito para apurar possíveis crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral.
Nesta semana, a Justiça Eleitoral homologou um acordo de transação penal que condena a ex-servidora comissionada Márcia Raquel Campos Diniz pela divulgação de fake news contra adversários políticos nas eleições de 2024 em Corumbá.
Durante audiência conduzida pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho, Márcia Raquel aceitou a proposta do Ministério Público Eleitoral, que prevê prestação de serviços comunitários por três meses em local ainda não-informado, com carga horária de quatro horas semanais, além do pagamento de quantia pecuniária ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário, quantia esta que não foi divulgada publicamente.
Segundo a condenação imposta pela Justiça, Márcia Diniz utilizou a internet para difamar rivais. | Créditos: TRE / TJMS
Márcia apoiava outro candidato na época - e difamou duramente seus adversários, nas redes sociais. Imagem de perfil anexada ao processo judicial. | Créditos: TRE / TJMS
O juiz destacou que a conduta de Márcia Diniz afronta a lisura do processo eleitoral e não pode ser confundida com liberdade de expressão. “As publicações extrapolaram qualquer limite do debate político e atingiram de forma injusta a honra de adversários”, afirmou na decisão.
Com a homologação, Márcia Diniz terá sua inscrição eleitoral marcada pela condenação e só após o cumprimento integral da pena poderá requerer a extinção da punibilidade.
Para o Ministério Público Eleitoral, a decisão reafirma que “a internet não pode ser utilizada como palco para acusações desconexas com o intuito de difamar a honra de candidatos”.
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