Pantanal MS
14 de Novembro / 2024

O candidato à vice-prefeito de Corumbá, Dr. Manoel João da Costa Oliveira. | Créditos: Divulgação / Justiça Eleitoral

  • Publicado em: 25 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Em sentença proferida no dia 25 de setembro de 2024, o médico Manoel João da Costa Oliveira, candidato a vice-prefeito em Corumbá, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 por divulgação de conteúdo difamatório contra o candidato adversário, Dr. Gabriel, médico obstetra e concorrente ao cargo de prefeito. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá.

A ação foi movida pela coligação “União por Corumbá”, que alegou que Manoel João havia divulgado em seu status do WhatsApp uma montagem insinuando que Dr. Gabriel seria "assassino de crianças", com o objetivo de descredibilizá-lo junto ao eleitorado. A peça difamatória explorava a profissão de Gabriel, sugerindo que o obstetra teria intenções nefastas contra recém-nascidos.

Diante da gravidade do conteúdo e do potencial impacto negativo na campanha de Dr. Gabriel, a coligação pediu a aplicação de uma multa de R$ 30.000,00. No entanto, levando em consideração que as postagens foram feitas em um status do WhatsApp, disponível apenas para os contatos do acusado e com duração limitada a 24 horas, a juíza decidiu pela fixação da multa em R$ 10.000,00.

A defesa de Manoel João da Costa Oliveira alegou que não havia provas suficientes de que o conteúdo partira de seu número de WhatsApp e questionou a autenticidade das imagens apresentadas pela coligação. No entanto, os dados fornecidos pela empresa Meta confirmaram o vínculo do candidato com o número utilizado para divulgar as ofensas. Além disso, o próprio Manoel João solicitou o desbloqueio de sua conta de WhatsApp, alegando necessidade de uso para fins médicos, o que reforçou a conexão com o caso.

Segundo o processo, o Dr. Manoel João teria distribuído montagens grosseiras e caluniosas com a imagem do Dr. Gabriel, ofendendo a honra da vítima. | Créditos: Divulgação / Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da condenação, destacando que a publicação configurava "fake news" com o intuito de prejudicar a integridade do processo eleitoral e desinformar o público. O órgão também reforçou que a liberdade de expressão não se confunde com a liberdade de ofensa.

Além de Manoel João, Francisco de Siqueira, outro usuário do WhatsApp envolvido no caso, foi investigado, mas teve sua conta desbloqueada após comprovar que apenas alertara o candidato Dr. Gabriel sobre a difamação, sem dar publicidade ao conteúdo.

A sentença também determinou o desbloqueio do WhatsApp de Manoel João, visto que a penalização se encerrava com o pagamento da multa.

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