Prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes, o radialista Joel de Souza,e a rádio comunitária FM Pantanal | Créditos: Divulgação
Publicado em: 27 de Agosto, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá, MS – A Justiça Eleitoral não está para brincadeira, na Cidade Branca: o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, condenou o atual prefeito Marcelo Aguilar Iunes e a Rádio Comunitária FM Pantanal - 87.9 por divulgação de pesquisa eleitoral irregular. A sentença foi proferida no dia 27 de agosto de 2024 pelo Juiz Eleitoral Dr. Jesse Cruciol Junior.
O caso teve início quando a Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade de Corumbá entrou com uma representação eleitoral contra Iunes, Joel Crispim de Souza, apresentador da rádio, e a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura, que administra a emissora. A representação alegava que, em uma entrevista concedida pelo prefeito à Rádio Comunitária, ele mencionou dados de uma pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação vigente.
Irregularidades na Divulgação de Pesquisa
De acordo com a denúncia, a entrevista ocorreu em 25 de julho de 2024 e foi amplamente divulgada no dia seguinte nas redes sociais do radialista Joel Crispim. Durante a entrevista, Iunes teria citado números percentuais e nomes de candidatos, configurando a divulgação de uma pesquisa eleitoral. Contudo, a pesquisa mencionada não estava registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), violando assim a Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz Cruciol Junior destacou na sentença que a legislação eleitoral exige o registro prévio de todas as pesquisas eleitorais divulgadas ao público. "A informalidade alegada pelos representados não justifica o descumprimento da lei. A divulgação irregular de pesquisas pode influenciar indevidamente os eleitores, comprometendo a lisura do pleito", afirmou o magistrado.
Defesas e Decisão Judicial
Em suas defesas, os representados tentaram desqualificar a legitimidade ativa da coligação do Partido Solidariedade e alegaram que a menção feita pelo prefeito se tratava de uma sondagem informal, não configurando pesquisa eleitoral. Joel Crispim de Souza argumentou que apenas conduziu a entrevista, sem responsabilidade pela divulgação posterior.
Apesar dessas alegações, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, sustentando que a menção à pesquisa, mesmo que informal, sem o devido registro, configura uma infração à legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral acatou a recomendação do MP e confirmou a liminar que proibia a divulgação da pesquisa.
Além de manter a proibição, o juiz condenou Marcelo Aguilar Iunes, Joel Crispim de Souza e a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura ao pagamento de multas por divulgação de pesquisa eleitoral irregular. O valor da multa diária foi estipulado em R$ 5.000,00, caso haja descumprimento da ordem judicial.
De acordo com a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.600/2019, deve ser aplicada uma multa como punição pela divulgação de uma pesquisa irregular, para garantir que essa violação das regras eleitorais não seja punida apenas com a remoção do acesso. A multa pode variar entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, e cabe ao juiz determinar o valor exato, levando em conta a gravidade da conduta dos envolvidos - e nesse caso, o juiz eleitoral fixou a pena em R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos).
O juiz eleitoral Cruciol Junior também determinou que se os réus não cumprirem a ordem, haverá uma multa de R$ 15.000,00 por cada divulgação irregular e uma multa adicional de R$ 3.000,00 por cada dia em que a divulgação continuar disponível aos eleitores.
Implicações para o Processo Eleitoral
A sentença reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente em relação à divulgação de pesquisas. Tais práticas, segundo o magistrado, têm o potencial de desequilibrar o pleito ao influenciar a opinião pública com dados não verificados e não registrados oficialmente. A decisão também destaca a responsabilidade dos meios de comunicação e dos candidatos em assegurar a transparência e a equidade durante o período eleitoral.
A condenação coloca em evidência a fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral sobre as práticas de campanha e divulgação de informações - especialmente sobre a divulgação de pesquisas irregulares, pesquisas fakes, enquetes e conteúdo gerado com Inteligência Artificial. O caso serve como alerta para candidatos e veículos de comunicação sobre a seriedade das regras estabelecidas para garantir um processo eleitoral justo e transparente.
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