Contribuintes têm até 1º de setembro para aderir ao Refis 2023 em Corumbá
O Refis 2023 apresenta opções atrativas para os munícipes que desejam quitar suas dívidas.
Os contribuintes que possuem débitos junto à Fazenda Pública Municipal têm uma oportunidade imperdível de regularizar sua situação financeira. O prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal 2023, o Refis 2023, está se encerrando em Corumbá, com descontos de até 100% nos juros, multas e atualização monetária. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 5 vezes.
O Refis 2023 apresenta opções atrativas para os munícipes que desejam quitar suas dívidas. Para aqueles que escolherem pagar em cota única, a adesão pode ser realizada de forma prática e rápida, diretamente no site oficial da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), através do Porta do Contribuinte.
Já para os que preferem parcelar seus débitos, é necessário dirigir-se à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na rua Frei Mariano, número 66 - Centro, entre as ruas Delamare e a avenida General Rondon. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
O Refis 2023 oferece diversas alternativas de parcelamento:
- Parcelamento em até 12 vezes: com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora;
- Parcelamento em até 24 vezes: com remissão de 90% dos valores referentes aos juros e multa de mora;
- Parcelamento em até 36 vezes: com remissão de 80% dos valores referentes aos juros e multa de mora;
- Parcelamento em até 60 vezes: com remissão de 60% dos valores referentes aos juros e multa de mora;
- Parcelamento em até 84 vezes: com remissão de 50% dos valores referentes aos juros e multa de mora.
Vale ressaltar que os pagamentos podem ser efetuados de forma prática através do PIX, utilizando o QR CODE disponível no Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O Programa de Recuperação Fiscal 2023 abrange créditos municipais relativos aos tributos municipais, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, que estejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Isso inclui também os débitos de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, vencidos até 30/06/2023.
Além disso, é importante destacar que eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais também podem ser incluídos no REFIS 2023. A homologação da adesão acontece no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela, sendo possível realizar a adesão eletronicamente, conforme ato administrativo específico.
Porém, é válido ressaltar que os débitos gerados através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) não são passíveis de regularização por meio deste programa. Isso se aplica aos débitos de pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No entanto, é importante destacar que estão ressalvados os créditos tributários transferidos via Convênio com a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN).
Se você possui débitos municipais, essa é a sua chance de regularizar sua situação e aproveitar os descontos oferecidos pelo Refis 2023. Não deixe passar essa oportunidade e regularize sua situação fiscal junto à Fazenda Pública Municipal. Lembre-se de que a adesão deve ser feita até o dia 1º de setembro para garantir essas vantagens exclusivas.