Pantanal MS
05 de Outubro / 2024
  • Publicado em: 04 de Outubro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá - Em mais uma decisão importante para a lisura do processo eleitoral em Corumbá, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a retirada de uma postagem com uma pesquisa eleitoral não registrada, considerada falsa. A ação foi movida pela coligação "União por Corumbá", formada por diversos partidos, incluindo MDB, PSDB, PT e PSB, contra Lucia Tereza Gomes Valdonado, esposa do candidato a vice-prefeito Dr. Manoel João, que havia compartilhado a pesquisa em suas redes sociais.

Segundo a representação, a pesquisa divulgada por Lucia Tereza, atribuída ao Instituto Ranking, apontava resultados completamente diferentes de uma pesquisa oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa falsa indicava Dr. Gabriel com 22%, Delcídio com 21%, Luiz Pardal com 15%, e André Campos com 4%, enquanto a pesquisa oficial apresentava Dr. Gabriel com 35%, Luiz Pardal com 16%, Delcídio com 15%, e André Campos com 3%.

A coligação argumentou que a divulgação da pesquisa não registrada infringiu diversas normas eleitorais, incluindo o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a divulgação de pesquisas eleitorais. Essa norma exige que todas as informações de pesquisas, como margem de erro, nível de confiança e registro prévio, sejam divulgadas. No caso em questão, esses requisitos não foram cumpridos, o que configurou a irregularidade da pesquisa divulgada.

O juiz Jesse Cruciol Junior, responsável pela decisão, destacou o risco de dano à integridade do processo eleitoral, afirmando que a divulgação de uma pesquisa não registrada tem o potencial de induzir eleitores ao erro, desequilibrando o pleito. Segundo o magistrado, há indícios de que os dados apresentados por Lucia Tereza foram manipulados, reforçando a necessidade de intervenção judicial.

A liminar determina que Lucia Tereza remova a postagem com a pesquisa falsa em um prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10.000 por dia de atraso. Além disso, ela está proibida de divulgar ou mencionar novamente a pesquisa, mesmo de forma indireta ou irônica, sob a mesma penalidade financeira. O Facebook também foi notificado para retirar a postagem, com prazo semelhante para cumprimento da ordem.

A ação é um reflexo da crescente preocupação com a disseminação de informações falsas no período eleitoral, especialmente em plataformas de redes sociais, como o Facebook - e a Justiça Eleitoral tem se empenhado em garantir que pesquisas fraudulentas não interfiram na vontade popular, preservando a integridade do processo democrático.

Agora, a representada tem dois dias para contestar a decisão, e o Ministério Público Eleitoral será acionado para emitir parecer no mesmo período.

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