Pantanal MS
03 de Novembro / 2025
  • Publicado em: 03 de Novembro, 2025 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá - O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou o ex-prefeito Marcelo Aguilar Iunes por ato de improbidade administrativa ao nomear familiares em cargos públicos, configurando prática de nepotismo.

A sentença determina o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o salário recebido pelos réus entre março e dezembro de 2019, acrescida de correção monetária e juros de mora. A decisão também impõe ao ex-prefeito proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dois anos, após o trânsito em julgado.

De acordo com o processo, Eduardo Aguilar Iunes, irmão do ex-prefeito, foi nomeado como presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá por meio do Decreto nº 2.124/2019. O cargo tinha salário de R$ 17.644,00 e rendimento líquido de R$ 9.082,00. O juiz declarou a nulidade absoluta da nomeação, mantendo a exoneração já realizada em dezembro de 2020.

Outro caso citado é o de Eduardo Alencar Batista, nomeado assessor-executivo na Secretaria Municipal de Educação, com ganho líquido de R$ 4.419,00. Ele é companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do então prefeito - o que o torna concunhado de Iunes. A nomeação também foi anulada pela Justiça.

O magistrado destacou que as contratações ferem os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, e representam “conduta incompatível com a função pública”.

CALOTE

Além da condenação por nepotismo, Iunes já enfrenta outro processo que envolve o bloqueio judicial de seus bens até o limite de R$ 143.248,40. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), em uma ação civil pública de ressarcimento ao erário.

Nesse outro caso, o Ministério Público sustenta que o município sofreu prejuízo financeiro com o pagamento atrasado de parcelas de um empréstimo internacional junto ao FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), que teve de ser quitado pela União, como garantidora do contrato. O valor, segundo a ação, acabou sendo cobrado do município posteriormente. Você pode conferir a matéria completa sobre o assunto, neste link. 

Ambas ações ainda cabem recurso.

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