Pantanal MS
27 de Julho / 2024

Por 100 camisetas de bloquinho próprio para comemorar aniversário Deputada Camila Jara (PT) quase foi punida, mas em Corumbá pré-candidato do PSDB faz a festa na promoção pessoal, neste ano eleitoral. | Créditos: Redes Sociais

  • Publicado em: 10 de Fevereiro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá - Não é de agora que os corumbaenses possuem a sensação que a bicentenária cidade pantaneira virou uma “terra sem lei”: fatos e ações que recebem a devida atenção da Justiça na Capital ou em outras cidades do Estado, na Cidade Branca as autoridades que deveriam fiscalizar as ações do Executivo/Legislativo da região, parecem ignorar as irregularidades que literalmente desfilam sob seus narizes.

EM CAMPO GRANDE, CAMISETA DE BLOQUINHO É  “UM PERIGO”

O caso mais recente foi a decisão da Justiça Eleitoral na Capital, que  determinou a proibição do uso de camisetas com o nome da deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande, durante um bloquinho de Carnaval. As camisetas, estampadas com a frase "Vem Cá Mila", estavam sendo comercializadas para um evento que ocorreria neste sábado (dia 10), em celebração ao aniversário da deputada, que completa 29 anos neste sábado (10), um evento que contaria com a venda e distribuição de cerca de 100 camisetas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a organização do bloco carnavalesco pela pré-candidata foi vista como uma tentativa de promoção pessoal e uma maneira de angariar eleitores durante um período proibido. 

Confira a declaração da Deputada Federal Camila Jara (PT) sobre o ocorrido:

Por essa razão, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu uma liminar para interromper a confecção, venda e distribuição das camisetas do "Bloco Vem Cá Mila", ordenando também o recolhimento das camisetas já distribuídas ou vendidas e uma multa de R$ 500 seria aplicada para cada pessoa identificada utilizando a camiseta. 

MAS EM CORUMBÁ...

Na Cidade Branca, as coisas são bem diferentes: não são 100 camisetas de um bloquinho organizado para comemorar um aniversário, durante o Carnaval. Em Corumbá, o pré-candidato do Prefeito Marcelo Aguilar Iunes (PSDB), o Secretário de Governo Luiz Antônio “Pardal” se esbalda na farra da promoção pessoal, que acontece descaradamente, com “patrocínios” de eventos, festas, atividades esportivas - até mesmo nos eventos oficiais da Prefeitura, sem qualquer problema com a Justiça Eleitoral, inerte nas terras corumbaenses.

Um exemplo grave é o patrocínio estampado nos abadás de diversos blocos de Carnaval e Escolas de Samba da cidade - estas últimas, a situação é mais grave ainda, porque as Escolas de Samba e Blocos Oficiais de Corumbá recebem dinheiro público para desfilarem no período momesco - logo, não deveriam receber nenhum tipo de “apoio cultural” de pré-candidatos à qualquer cargo eletivo, até porque é público e notório que “apoio cultural” nada mais é que uma combinação de palavras que o político encontrou, para mascarar a vantagem financeira que seria proibida legalmente, de outras formas.

Luiz Antônio "Pardal" patrocinou todas as escolas de samba e blocos oficiais do Carnaval de Corumbá. | Créditos: Redes Sociais

Abadá do "Cibalena", maior bloco de sujos do Estado de Mato Grosso do Sul. | Créditos: Divulgação

Pré-candidato do PSDB de Corumbá fez "via sacra" em todos os ensaios e agremiações, ostentando seu "apoio cultural". Escolas de Samba recebem verbas municipais para realizarem os desfiles de Carnaval. | Créditos: Divulgação

A equipe de redação do MS Diário recebeu a informação que Luiz Antônio “Pardal” (PSDB) patrocinou não apenas uma escola de samba, mas todas as Escolas de Samba do Carnaval de Corumbá - sem contar com vários outros blocos e agremiações particulares que descolara uma verbinha financeira do pré-candidato, para a folia.  
 

EM ALTO E BOM SOM

A promoção pessoal do Secretário Luiz Antônio "Pardal" não fica restrita apenas às estampas dos abadás e panfletos digitais. Em vários vídeos que circulam na internet é possível ver e ouvir o nome do pré-candidato tucano sendo anunciado com muito entusiasmo e alegria pelos cantores pagos com dinheiro público, em evento oficial da Prefeitura de Corumbá. 

Como exemplo, disponibilizamos alguns desses momentos, no bloco “FUNECÃO”, onde dinheiro público foi utilizado para pagar atração de R$ 35 mil reais, banda, som, trio elétrico e até bebidas - e de igual forma, foi utilizado pelo Secretário “Pardal” para a promoção de sua imagem política - com direito até a discurso, em cima do trio elétrico (pago pela Prefeitura). Confira:

Luiz Antônio "Pardal" é o único pré-candidato à Prefeitura de Corumbá que "apoiou culturalmente" todas as agremiações do samba da Cidade Branca. Abuso de poder? | Créditos: Divulgação

Certeza da impunidade, legislação frouxa, conivência ou legalidade? Quais os limites da pré-campanha e da promoção pessoal para fins políticos, em período eleitoral? | Créditos: Divulgação

Luiz Antônio "Pardal" é Secretário de Governo da Prefeitura de Corumbá, "apoiando culturalmente" o seu nome, agremiações patrocinadas pela Prefeitura de Corumbá. Outros pré-candidatos teriam esse acesso?

Propaganda com "apoio cultural" de Luiz Antônio "Pardal". | Créditos: Redes Sociais

Luiz Antônio "Pardal", Secretário de Governo da Prefeitura de Corumbá é uma figura onipresente no Carnaval de Corumbá - festa organizada pela Prefeitura de Corumbá. | Créditos: Divulgação

O secretário de Marcelo Iunes (PSDB) está presente em praticamente todos os eventos carnavalescos de Corumbá.

Neste post, além do evidente apoio financeiro do secretário de governo Luiz Antônio "Pardal", a politicagem se torna evidente com a presença do prefeito Marcelo Iunes na composição do texto.

BLOCO DA PREFEITURA, PAGO PELA PREFEITURA, LUCRO PARTICULAR?

A farra carnavalesca não termina por aí, em Corumbá - afinal de contas, como dissemos anteriormente, a sensação do cidadão residente em Corumbá é viver em uma “terra sem lei”: dois conhecidos blocos sob o domínio da Prefeitura de Corumbá - e que fazem parte do calendário oficial de desfiles da cidade, o “Sandálias de Frei Mariano” e o FUNECÃO (referência à FUNEC - Fundação de Esportes e Cultura, da Prefeitura de Corumbá), também movimentaram uma substancial quantia em dinheiro que só o Rei Momo sabe para onde foi. 

Isso porque, contrariando todos os princípios da legalidade e da transparência, todas as transações financeiras de compra e venda de abadás foram executadas através de PIX ou pagamento em espécie (no caso do Bloco Sandálias, só aceitavam pagamento em espécie), com o dinheiro caindo diretamente na conta de pessoa física - no caso do FUNECÃO, a dinheirama caía diretamente na conta de Maria Angélica de Jesus Timoteo Amorim, gerente comissionada lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - subordinada a Amanda Balancieri Iunes, Primeira-Dama de Corumbá e Secretária da pasta. 

Descida do Bloco "FUNECÃO", dia 06 de Fevereiro de 2024. | Créditos: Redes Sociais

Nossa produção adquiriu um abadá do FUNECÃO diretamente no ponto de venda, através de uma transação por pix. | Créditos: Fábio Marchi / MS Diário

A conta do destinatário do PIX não é a Prefeitura de Corumbá - é de uma gerente comissionada da Secretaria da Primeira-Dama Amanda Balancieri Iunes. | Créditos: Fábio Marchi / MS Diário

Valor do Show do MC FROG, que animou o Bloco "FUNECÃO" no dia 06 de Fevereiro de 2024. Prefeitura pagou tudo, mas pix dos abadás caiu na conta de particulares. | Créditos: PMC

O correto nesse caso, por serem blocos que recebem diretamente patrocínio da Prefeitura de Corumbá (trio, som, atrações musicais e bebidas) seria a emissão de uma DAM - uma guia do Documento de Arrecadação Municipal para a compra do abadá, pois além de ser a forma mais óbvia da Prefeitura receber o dinheiro diretamente na sua conta, haveria completa transparência nesse processo, sem o envolvimento de conta corrente de particulares. 

Em relação ao Bloco Sandálias de Frei Mariano, então, nem uma auditoria poderia ser feita, pois todos os pagamentos foram feitos em espécie, sem nenhum tipo de nota de compra ou nota fiscal, contrariando até os trâmites fiscais legais, demonstrando que este ano a farra na Capital do Pantanal foi grande com o dinheiro público - uma vez que os blocos tinham bebidas, som, banda, trio elétrico e até atrações de artistas de fora, pagos com dinheiro da Prefeitura, aliás, com o dinheiro do contribuinte.

O bloco da Prefeitura "Sandálias de Frei Mariano" não aceitava PIX, nem cartões. Apenas pagamento em dinheiro, em espécie - e sem notas fiscais. | Créditos: Divulgação

Propaganda nas redes sociais do bloco FUNECÃO, que teve até show de MC, no valor de R$ 35 mil reais, além de trio elétrico, som e banda - tudo bancado pelos cofres públicos. | Créditos: Divulgação

Valores gastos pela Prefeitura de Corumbá apenas com som e bandas, para os blocos, rodas de samba e eventos carnavalescos.

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

A legislação eleitoral, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997), estipula que a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto do ano eleitoral. Além disso, o artigo 36-A da mesma lei define que não constitui propaganda eleitoral antecipada quando não há pedido explícito de voto, menção à candidatura pretendida ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Entretanto, segundo o juiz, no caso em questão, a intenção de promoção pessoal e a captação de eleitores em favor da pré-candidata são evidentes, violando as leis eleitorais - leis que pelo visto, a Cidade de Corumbá desconhece.

A decisão ressaltou ainda que a Lei das Eleições e a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbem a confecção de camisetas durante a campanha eleitoral, o que torna ainda mais inaceitável a prática antes do período autorizado para propaganda eleitoral.

Em resposta, a deputada federal Camila Jara afirmou em um vídeo divulgado nas redes sociais que o evento ocorrerá conforme programado, porém sem o uso das camisetas. Ela criticou a multa de R$ 500 por camiseta e destacou que a festa será mantida, com direito a escola de samba, parabéns e bolo.

 

"Fica evidente o caráter político-promocional do material, e a continuidade da venda/distribuição das camisetas possibilitaria a promoção da pré-candidata e a captação de eleitores antes do período permitido, o que viola o princípio da igualdade e da paridade de armas", concluiu o documento judicial.

REVERTÉRIO

Algumas horas depois da liminar, o presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Paschoal Carmello Leandro, reverteu a decisão anterior e autorizou o uso da camiseta com a inscrição “Vem Cá Mila” durante o bloquinho de Carnaval da deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande. A festa, marcada para este sábado às 17h na Avenida Calógeras, celebra o aniversário da deputada, que completa 29 anos.

Em uma completa reviravolta, o presidente do TRE considerou que a camiseta não faz referência a qualquer período eleitoral ou candidatura, além de destacar aspectos culturais do Carnaval. O evento também não visa a distribuição de prêmios e a comemoração do aniversário da Deputada é um evento recorrente, respaldado pela Constituição Federal.
 

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