
A proposta acrescenta um novo dispositivo à lei, estabelecendo que, antes de aplicar multas por infrações leves ou médias, o histórico do condutor deverá ser avaliado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). | Créditos: Divulgação/ALEMS
Publicado em: 22 de Março, 2025 | Fonte: Ana Santos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (19), parecer favorável a um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012. Essa legislação trata da tabela de taxas dos serviços prestados pelo Detran-MS. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).
A proposta acrescenta um novo dispositivo à lei, estabelecendo que, antes de aplicar multas por infrações leves ou médias, o histórico do condutor deverá ser avaliado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Caso o motorista não tenha cometido infrações nos 12 meses anteriores, a penalidade deverá ser convertida em advertência por escrito, conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com isso, a multa será considerada indevida quando o condutor atender aos critérios legais, tornando a sanção automaticamente inválida nesse caso. A intenção é alinhar a legislação estadual à normativa federal e garantir que o direito à advertência escrita seja respeitado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já atualizou as diretrizes sobre a aplicação de penalidades por meio da Resolução nº 918/2022, que trata da organização do cadastro dos condutores no SNT.
“Estamos propondo essa alteração justamente para evitar que motoristas sejam penalizados indevidamente com multas que, na verdade, deveriam ser convertidas em advertências. É também uma forma de manter a legislação estadual em sintonia com as normas federais e proteger os condutores de cobranças irregulares”, explicou o deputado Paulo Duarte.
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