Pantanal MS
27 de Fevereiro / 2026

A 2ª Vara Cível de Corumbá determinou, em decisão proferida no dia 20 de fevereiro, a realização de nova eleição para a diretoria da Liga de Esportes de Corumbá (LEC) | Créditos: Divulgação/TJMS

  • Publicado em: 27 de Fevereiro, 2026 | Fonte: Rafael Almeida

A 2ª Vara Cível de Corumbá determinou, em decisão proferida no dia 20 de fevereiro, a realização de nova eleição para a diretoria da Liga de Esportes de Corumbá (LEC). A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência após o Judiciário identificar irregularidades no pleito realizado em maio de 2025.

Na decisão, o juiz Jessé Cruciol apontou falhas formais e materiais no processo eleitoral, com base em depoimentos e documentos anexados aos autos. Entre os problemas citados estão falta de transparência na convocação e na apuração dos votos, ausência de divulgação adequada dos atos do processo e inexistência de critérios claros que assegurassem a participação igualitária das equipes filiadas.

A ação foi proposta por uma das chapas que teve o registro indeferido pela comissão eleitoral. O grupo alegou que a chapa adversária teria buscado apoio de clubes antes da publicação oficial do edital, levando dirigentes a acreditarem que se tratava de candidatura única. Conforme o estatuto da entidade, cada clube pode apoiar apenas uma chapa, o que inviabilizou posteriormente o registro da candidatura concorrente.

Também foram relatadas outras supostas irregularidades, como a não publicação oficial da comissão eleitoral, a renúncia do presidente do colegiado durante o processo — sem substituição formal — e a ausência de divulgação da lista de clubes aptos a votar. A parte autora ainda apontou possível conflito de interesses, argumentando que integrantes da diretoria da Liga teriam participado da comissão responsável pela condução do pleito.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a autonomia das associações civis em seus processos internos, mas ressaltou que essa autonomia não é absoluta e deve respeitar princípios constitucionais como legalidade, transparência, igualdade e boa-fé. Segundo ele, tais garantias também se aplicam às relações privadas, inclusive no âmbito associativo.

Na avaliação do juiz, as falhas constatadas foram suficientes para comprometer a legitimidade do resultado. Ele destacou que, dos 14 clubes filiados à LEC, 12 estavam regulares, sendo necessário o apoio mínimo de quatro para registrar candidatura. A primeira chapa obteve o apoio de dez clubes, o que, na prática, inviabilizaria a formação de alternativa caso os apoios fossem considerados definitivos.

A decisão menciona ainda que houve vício na manifestação de vontade de parte dos clubes, uma vez que o apoio inicial teria sido concedido sob a crença de que não haveria outra candidatura.

Com isso, a Justiça determinou que a Liga realize novo processo eleitoral, observando rigorosamente o estatuto da entidade e garantindo ampla publicidade dos atos convocatórios. O novo pleito deverá ser conduzido por comissão independente, com critérios objetivos e assegurando igualdade de participação a todas as associações filiadas.

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