Pantanal MS
21 de Janeiro / 2026

O parcelamento é destinado aos contribuintes que não efetuaram o pagamento em cota única, modalidade que garantia desconto de 15%. | Créditos: Agencia De Noticias de MS

  • Publicado em: 21 de Janeiro, 2026 | Fonte: Rafael Almeida

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz). A primeira parcela vence em 30 de janeiro, e o pagamento pode ser feito em até cinco vezes, com prazos que se estendem até o fim de maio.

O parcelamento é destinado aos contribuintes que não efetuaram o pagamento em cota única, modalidade que garantia desconto de 15%. Confira o cronograma de vencimentos:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou o processo de lançamento e arrecadação do imposto. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro, permitindo maior planejamento financeiro aos contribuintes e facilitando o acesso aos serviços.

Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA no Estado. O valor mínimo do imposto foi fixado em R$ 30 para motocicletasR$ 55 para os demais veículos, medida que busca ampliar a acessibilidade ao pagamento.

Isenções e benefícios

Mato Grosso do Sul mantém um dos mais amplos conjuntos de isenções e benefícios fiscais do país. Estão isentos do IPVA, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciaisautarquiasfundaçõestemplos religiosos, além de tratores e máquinas agrícolasaeronaves de uso ruralembarcações de pescadores profissionaistáxismototáxisambulânciasviaturas do Corpo de Bombeirosveículos diplomáticosautomóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem com isenção total, como incentivo à sustentabilidade. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo continua contemplado com regras específicas, incluindo reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com desconto de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade econômica do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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