Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retomou, nesta quarta-feira (7), o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral no Estado. | Créditos: TRE-MS/Divulgação
Publicado em: 08 de Janeiro, 2026 | Fonte: Laura Mendonça
Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retomou, nesta quarta-feira (7), o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral no Estado.
O prazo para regularização do título de eleitor segue aberto até 6 de maio, com atendimento das 8h às 18h. Em Campo Grande, os serviços são prestados na sede localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.
De acordo com a legislação eleitoral, o cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. Até essa data, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados, regularização do título, cadastro biométrico, transferência de local de votação e esclarecimento de dúvidas em qualquer unidade do TRE-MS.
Além do atendimento presencial, os serviços também estão disponíveis de forma digital, por meio do aplicativo e-Título e do sistema de autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atendimento no interior
O TRE-MS mantém pontos de atendimento em diversos municípios do interior, incluindo Corumbá, Dourados, Três Lagoas, Naviraí, Ponta Porã, Aquidauana, Coxim, Jardim, Miranda, Maracaju, entre outros, garantindo acesso aos serviços eleitorais em todo o Estado.
Regras do voto
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o voto seja impossível ou excessivamente oneroso, o voto é facultativo.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em até 60 dias após a eleição é considerado faltoso. Já aquele que, tendo voto obrigatório, não votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição —, não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter o título cancelado, conforme prevê o Código Eleitoral.
O TRE-MS orienta que os eleitores procurem regularizar sua situação o quanto antes para evitar restrições e garantir o direito ao voto nas eleições de 2026.







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