Pantanal MS
18 de Setembro / 2025
  • Publicado em: 14 de Setembro, 2025 | Fonte: Rafael Almeida

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos de graduação autorizados a serem ofertados na modalidade semipresencial. O documento também especifica a quantidade de vagas anuais previstas para cada curso.

A medida tem como objetivo garantir transparência e assegurar que os cursos sejam reconhecidos pelo governo federal, evitando que estudantes invistam em diplomas sem validade oficial. Ao todo, a lista contempla 456 cursos, distribuídos entre bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos.

De acordo com a portaria, as atividades presenciais deverão ocorrer exclusivamente em endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. Além disso, o texto ressalta que esta autorização é inicial: as instituições contempladas precisarão, em etapas futuras, solicitar o reconhecimento oficial dos cursos, seguindo a legislação vigente.

O anexo da portaria, disponível no portal do MEC, traz a relação completa das instituições e cursos habilitados a atuar nesse formato.

Regras da Nova Política de Educação a Distância

A portaria segue diretrizes do Decreto Presidencial nº 12.456/2025, publicado em maio, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O decreto define que os cursos de graduação podem ser ofertados em três formatos: presencial, semipresencial e à distância, todos com carga horária equivalente.

Nos cursos semipresenciais, será obrigatório que ao menos 30% da carga horária seja presencial, enquanto 20% deverá ocorrer em atividades virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais, tanto para cursos semipresenciais quanto totalmente a distância, devem ser realizadas na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais adequados, sempre sob supervisão acadêmica.

Cursos restritos ao formato presencial

O decreto estabelece ainda que medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só podem ser oferecidos na modalidade presencial. Esses cursos não podem ser ministrados em formato semipresencial nem totalmente a distância, em função da natureza prática das formações e da exigência de acompanhamento direto.

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