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28 de Abril / 2024

O valor mínimo do seguro-desemprego em 2024 é de R$ 1.412, equivalente ao salário mínimo vigente. | Créditos: Ilustrativo/MSDiário

  • Publicado em: 13 de Janeiro, 2024 | Fonte: Redação

O Ministério do Trabalho anunciou na última quinta-feira (11 de janeiro de 2024) uma atualização nos valores do seguro-desemprego para o corrente ano. As modificações, que entraram em vigor imediatamente, resultam em um aumento na base de cálculo do benefício. As parcelas a serem recebidas pelos trabalhadores agora variam de acordo com a média salarial.

Veja a seguir exemplos com quantias relacionadas às faixas salariais: para um salário de R$ 2.000, o beneficiário receberá R$ 1.600 do seguro (equivalente a 80% do salário médio); se o salário for de R$ 3.000, a fórmula é multiplicar R$ 958,61 (salário menos R$ 2.041,39) por 0,5 e depois somar R$ 1.633,10, resultando em um seguro de R$ 2.112,40; para salários acima de R$ 3.402,65, o cálculo não se aplica, e o benefício será sempre R$ 2.313,74. Trabalhadores formais demitidos involuntariamente, sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego.

Os beneficiários têm direito a até 5 parcelas do seguro, dependendo do tempo trabalhado: com pelo menos 6 meses, são concedidas 3 parcelas; com pelo menos 1 ano, 4 parcelas; e com 2 anos ou mais, 5 parcelas. O valor mínimo do seguro-desemprego em 2024 é de R$ 1.412, equivalente ao salário mínimo vigente.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a algumas regras, tais como não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família, ter recebido salários de pessoa jurídica ou física por determinados períodos, além de não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de casos como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Os ajustes no cálculo foram realizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou uma variação de 3,71%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC visa corrigir o poder de compra dos salários, medindo as variações de preços na cesta de consumo da população assalariada com menor rendimento, conforme explicou o Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado.

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