Segundo o MPE, o ex-senador pantaneiro estaria inelegível até 2026. | Créditos: Divulgação
Publicado em: 17 de Agosto, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de impugnação contra a candidatura de Delcídio do Amaral Gomez à Prefeitura de Corumbá, Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2024. A ação foi formalizada pela Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, sob o argumento de que Delcídio, que concorre pelo Partido da Renovação Democrática, se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A impugnação baseia-se na cassação do mandato de Delcídio como senador, ocorrida em 2016, por quebra de decoro parlamentar. A cassação, conforme o MPE, o torna inelegível para qualquer cargo eletivo até dezembro de 2026, em conformidade com o artigo 1º, inciso I, alínea "b" da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Na petição, o MPE detalha o histórico de Delcídio no Senado, incluindo sua reeleição em 2010 e a posterior cassação, que foi ratificada pelo Senado e não pôde ser revertida em tentativas subsequentes junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A Promotoria argumenta que, dada a natureza política e soberana da decisão do Senado, não cabe ao Poder Judiciário rever ou modificar o mérito dessa decisão.
O MPE solicita o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Delcídio do Amaral e enfatiza que a inelegibilidade é uma medida necessária para assegurar a moralidade e probidade no exercício das funções públicas. A decisão sobre o pedido de impugnação cabe agora à Justiça Eleitoral, que deverá julgar o caso nos próximos dias.
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