O candidato à vice-prefeito de Corumbá, Dr. Manoel João da Costa Oliveira. | Créditos: Divulgação / Justiça Eleitoral
Publicado em: 20 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá - Em um novo capítulo das eleições municipais de Corumbá, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou a abertura de inquérito policial contra Manoel João da Costa Oliveira, candidato a vice-prefeito da cidade, após uma representação que aponta a divulgação de desinformação durante a campanha eleitoral. A decisão foi tomada no âmbito do processo n.º 0600290-31.2024.6.12.0050, julgado pela 50ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Acusação de Fake News
A representação foi movida pela coligação majoritária União por Corumbá, que denunciou a disseminação de uma imagem que, segundo a denúncia, teria sido editada por Manoel João. A publicação, feita no WhatsApp, insinuava falsamente que Dr. Gabriel Alves de Oliveira, candidato à prefeitura, seria um "assassino de crianças". A gravidade da acusação chamou a atenção das autoridades eleitorais, que consideraram o conteúdo como uma violação clara das leis eleitorais, comprometendo o equilíbrio e a integridade do processo.
Segundo o processo, o Dr. Manoel João teria distribuído montagens grosseiras e caluniosas com a imagem do Dr. Gabriel, ofendendo a honra da vítima. | Créditos: Divulgação / Justiça Eleitoral
O MPE solicitou uma medida liminar urgente, exigindo a suspensão imediata dos perfis do WhatsApp vinculados aos números que disseminaram a imagem, sob pena de multa de R$ 30.000,00. Além disso, pediu o bloqueio das contas responsáveis e o fornecimento de dados cadastrais dos responsáveis às redes de telefonia e à Meta, responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram.
Decisão Judicial e Defesa
A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente a liminar, determinando o bloqueio das contas de WhatsApp e o fornecimento de dados pelas empresas responsáveis e o relatório de dados vinculou Manoel João a um dos perfis utilizados para disseminar a informação falsa. Mesmo com a vinculação, a defesa de Manoel João alegou que ele não era o responsável pela divulgação, argumentando que usava a conta do aplicativo para fins profissionais, relacionados ao seu trabalho como médico.
Além disso, Francisco de Siqueira, um terceiro envolvido no caso, esclareceu que apenas repassou a imagem ao candidato Dr. Gabriel para alertá-lo sobre a circulação do conteúdo ilícito, pedindo o desbloqueio de sua conta. O MPE acolheu o pedido de Francisco e reconheceu que ele não deveria ser responsabilizado no processo.
O Impacto da Desinformação
O Ministério Público destacou que a propagação de fake news durante o período eleitoral tem potencial de prejudicar profundamente a confiança no processo democrático. No caso do Dr. Manoel João, a desinformação visava afetar negativamente a imagem de um adversário político, influenciando eleitores de forma indevida. A jurisprudência citada pelo MPE ressalta que a liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de ofensa, especialmente em um contexto tão delicado como o de uma campanha eleitoral.
O uso das redes sociais para a disseminação de notícias falsas foi um ponto central na argumentação do MPE, que enfatizou o papel nocivo desse tipo de conteúdo no processo eleitoral. "A publicação realizada pela parte representada teve a finalidade de descredenciar o candidato perante a opinião pública", afirmou o órgão na sua manifestação.
Requisição de Inquérito Policial
Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral requisitou a instauração de um inquérito policial para investigar possíveis crimes contra a honra e delitos previstos no Código Eleitoral. A abertura do inquérito visa aprofundar a apuração sobre os responsáveis pela criação e disseminação das fake news, garantindo que os envolvidos sejam responsabilizados de acordo com a legislação.
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