Luiz Antônio "Pardal" e seu mascote, "Pardalito". | Créditos: Divulgação / Facebook
Publicado em: 26 de Agosto, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá - A “rádio dos padres” como é conhecida na Cidade Branca ainda está dando trabalho na justiça eleitoral corumbaense: dessa vez o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 50ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela condenação dos representados Luiz Antônio Pardal, Marcelo Aguilar Iunes, Joel Crispim de Souza, e a Rádio Comunitária FM-Pantanal, ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 cada - em uma recente manifestação judicial. A penalidade foi solicitada devido à veiculação de propaganda eleitoral antecipada e divulgação de pesquisa eleitoral irregular.
O caso foi inicialmente levantado pela Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Corumbá, que apresentou uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, alegando irregularidades em uma entrevista realizada em 25 de julho de 2024, transmitida pela Rádio Comunitária FM Pantanal. Durante a entrevista, conduzida por Joel Crispim de Souza e protagonizada por Marcelo Aguilar Iunes, houve, segundo a acusação, um pedido explícito de votos para Luiz Antônio Pardal, ultrapassando os limites permitidos para a pré-campanha eleitoral.
De acordo com o parecer do MPE, as declarações feitas durante a entrevista não se limitaram à menção à pretensa candidatura ou à exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, como é permitido na fase de pré-campanha, mas configuraram um pedido direto de voto, violando o artigo 36-A da Lei das Eleições. Além disso, houve também a divulgação de uma pesquisa eleitoral, que foi considerada irregular por ter sido realizada fora do período permitido e sem os registros necessários.
O promotor de Justiça Eleitoral, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, enfatizou que as circunstâncias do caso indicam que o beneficiário, Luiz Antônio Pardal, tinha pleno conhecimento da propaganda irregular em seu favor, já que a entrevista teve como objetivo principal promover sua candidatura e, ao mesmo tempo, denegrir a imagem de um adversário político.
Em sua manifestação, o MPE reforçou a importância de respeitar os prazos e regulamentos estabelecidos pela legislação eleitoral, visando garantir a equidade do processo e evitar o uso indevido dos meios de comunicação para fins eleitorais antes do período permitido. A aplicação da multa solicitada é vista como uma medida necessária para coibir práticas semelhantes e assegurar a lisura do processo eleitoral.
O julgamento do caso ainda depende da decisão final do Tribunal Regional Eleitoral, que poderá acatar ou não o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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