
O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11 | Créditos: Divulgação/DOVMS
Publicado em: 11 de Fevereiro, 2025 | Fonte: Rafael Almeida
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, que regulamenta a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida tem como objetivo reforçar a política de inclusão do Estado e garantir mais acessibilidade e dignidade a esse público.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto estabelece que o benefício será concedido para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, independentemente de o beneficiário possuir habilitação para dirigir. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente. “Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
Critérios e Procedimentos
O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, será exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) poderá substituir documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário.
Os pedidos deverão ser feitos de forma digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. No caso de deficiências não permanentes, o laudo deverá ter sido emitido nos últimos três meses. “O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou Flávio César.
Resguardo de Direitos e Impacto Social
O decreto também garante os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou o secretário de Fazenda.
A regulamentação representa um avanço significativo na inclusão social no Estado. “Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veículo adaptado para acessar serviços essenciais”, frisou Flávio César.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgará orientações e treinará servidores para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025. “Isso demonstra que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão”, destacou o secretário.
Para solicitar o benefício, os interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não haverá cobrança de taxa estadual. O decreto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).
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