Pantanal MS
23 de Novembro / 2024
  • Publicado em: 16 de Agosto, 2024 | Fonte: Rafael Almeida

Contribuintes de Mato Grosso do Sul têm uma nova chance de regularizar suas pendências fiscais com condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288, publicada no Diário Oficial do Estado, que institui o Refis 2024, oferecendo redução de multas e juros de mora, além de parcelamento facilitado em até 60 vezes.

O Refis 2024 abrange créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O programa também concede um novo prazo para o pagamento do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado), que poderá ser parcelado em até 36 vezes.

Os contribuintes que aderirem ao Refis poderão usufruir de descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, dependendo do caso. O prazo de adesão ao programa pode se estender até 90 dias.

Os interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br) para mais informações e realizar a adesão.

Descontos

A Lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da Lei; parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros; e quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.

O parcelamento de ACT de FUNDERSUL poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%. Os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”; e Doação), podem ser liquidados ou parcelados com condições e reduções similares às do ICMS.

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