Pantanal MS
03 de Dezembro / 2024
  • Publicado em: 01 de Julho, 2024 | Fonte: Redação

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral, visando impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Em 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições relacionadas à contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos poderão realizar suas convenções internas para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Já o segundo turno, se necessário, acontecerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Principais restrições:

6 de julho:

  • Nomeação de servidores: A partir deste sábado (6), não será permitido nomear, contratar ou demitir por justa causa servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços públicos essenciais.
  • Concursos: Nomeações só poderão ocorrer se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
  • Verbas: Está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
  • Publicidade estatal: Fica proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, exceto com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Inauguração de obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

20 de julho:

  • Convenções: A partir desta data, partidos e federações podem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo até 5 de agosto.
  • Gastos de campanha: O TSE divulgará o limite de gastos para os cargos em disputa.
  • Direito de resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.

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