Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil determina que redes sociais não podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários, exceto quando descumprem uma ordem judicial que exige a remoção. | Créditos: reprodução/internet
Publicado em: 27 de Novembro, 2024 | Fonte: redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento de casos que podem redefinir as regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. A discussão central gira em torno do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, que regula os direitos, deveres e responsabilidades na internet.
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil determina que redes sociais não podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários, exceto quando descumprem uma ordem judicial que exige a remoção. No entanto, os processos em julgamento no STF questionam a constitucionalidade desse artigo e podem estabelecer novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais no país.
Os Casos em Pauta
- Recurso do Facebook
O Facebook, hoje parte da Meta, questiona uma decisão de 2017 que obrigou a rede social a remover um perfil falso e fornecer informações sobre o dispositivo usado para criá-lo. A empresa argumenta que exigir a remoção de conteúdo sem decisão judicial pode restringir a liberdade de expressão e levar à censura. - Recurso do Google
Outro caso envolve o Google e remonta à época do Orkut, rede social desativada. Em 2009, uma comunidade ofensiva chamada "Eu odeio a Aliandra" foi criada na plataforma, levando uma professora a pedir sua remoção. Após a negativa da empresa, a Justiça responsabilizou o Google. A companhia alega que a remoção prévia de conteúdos sem decisão judicial comprometeria a liberdade de expressão. - Ação do Partido Cidadania
Essa ação foi apresentada em 2016, após o bloqueio do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. O partido Cidadania pede que o STF proíba medidas que suspendam o funcionamento de plataformas digitais, alegando violação à liberdade de comunicação.
O Que Diz o Marco Civil da Internet?
O artigo 19 estabelece que sites e aplicativos só podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial para removê-lo. A lei busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra abusos, impedindo a censura e garantindo que as plataformas ajam dentro dos limites técnicos e legais.
Além disso, o Marco Civil especifica que provedores de conexão não são responsáveis por conteúdos gerados por usuários, conforme o artigo 18.
Impactos do Julgamento
Os desdobramentos dessas decisões podem redefinir como redes sociais e aplicativos lidam com conteúdos ofensivos, notícias falsas e discursos de ódio. Caso o STF entenda que o artigo 19 precisa de ajustes, as plataformas poderão ser obrigadas a intensificar a fiscalização e remoção de conteúdos, mesmo sem decisão judicial. Por outro lado, críticos apontam que isso pode levar à censura prévia e comprometer o direito à liberdade de expressão.
A decisão do STF, além de determinar o futuro da regulamentação das plataformas no Brasil, pode servir como referência para outros países que enfrentam desafios semelhantes na era digital.
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