Radialista Joel Crispim de Souza | Créditos: Divulgação / Facebook
Publicado em: 08 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá - A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, mandou suspender a divulgação de mais uma pesquisa fraudulenta sendo divulgada pelo radialista Joel Crispim de Souza, na Cidade Branca. A ação é uma resposta a uma representação eleitoral cujo processo, de número 0600244-74.2024.6.12.0007, está sendo movido pela coligação "União por Corumbá", que alega que Joel teria divulgado uma pesquisa eleitoral falsa em uma rádio, localizada em território boliviano, durante a transmissão de um programa no início de setembro de 2024.
Entenda o Caso
A ação foi movida pela coligação majoritária “União por Corumbá”, formada por vários partidos, incluindo PSB, PSD, MDB, Republicanos, Solidariedade, PSDB, PT, e outros. Segundo a denúncia, Joel Crispim de Souza, atuando como radialista na Rádio Fortaleza, em território boliviano, divulgou uma pesquisa eleitoral inexistente. A coligação afirma que Joel aproveitou a localização da rádio fora do território nacional para tentar contornar as regras eleitorais brasileiras.
O representado já havia sido condenado anteriormente por um caso semelhante, o que, segundo os autores da ação, configura reincidência. A coligação solicitou a aplicação de multa e uma liminar para impedir a divulgação de qualquer pesquisa eleitoral que não respeite os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE 23.600/2019.
Decisão Judicial
O juiz Jesse Cruciol Junior, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, afirmou que, apesar de a transmissão ter se originado na Bolívia, o conteúdo alcançou o território brasileiro e foi direcionado ao público votante do Brasil, o que justifica a jurisdição nacional sobre o caso. A decisão judicial considerou irrelevante o fato de a rádio estar sediada em território estrangeiro, uma vez que as transmissões em português tinham como alvo o eleitorado brasileiro.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz destacou a importância do registro prévio de pesquisas eleitorais junto à Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE nº 23.600/2019. A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode induzir eleitores e desequilibrar o pleito, sendo, portanto, vedada pela legislação.
Diante das evidências apresentadas, o magistrado determinou que Joel Crispim de Souza se abstenha de divulgar qualquer pesquisa eleitoral não registrada, bem como de mencionar tais pesquisas, mesmo que de forma indireta ou irônica. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10.000,00 por cada divulgação indevida, além de R$ 3.000,00 por cada dia em que a publicação permanecer disponível.
Os radialistas Joel de Souza e Antonio Carlos de Albuquerque, o "Gato"foram acionados pela Justiça Eleitoral do Brasil por disseminarem propaganda eleitoral negativa contra candidatos em território boliviano. | Créditos: Divulgação
TERCEIRA VEZ
Joel Crispim de Souza já havia sido condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 79.807,50 - juntamente com o prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes e a rádio comunitária Rádio Comunitária FM Pantanal - 87.9.
Joel também está sendo processado por fazer campanha eleitoral negativa de outros candidatos em rádio boliviana e com esse processo por divulgação de pesquisa fraudulenta em rádio boliviana, é o terceiro processo eleitoral que o radialista recebe nestas eleições municipais.
CUMPRA-SE
O representado tem um prazo de 24 horas para remover de suas redes sociais todas as publicações que façam menção à pesquisa, direta ou indiretamente. Caso contrário, será multado em R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem. Joel Crispim de Souza também foi citado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
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