Pantanal MS
05 de Outubro / 2024
  • Publicado em: 18 de Setembro, 2024 | Fonte: Redação

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença que havia indeferido o registro de candidatura de Matheus Pereira Cazarin Silva ao cargo de vereador. A relatora do caso destacou que, embora tenha ocorrido uma doação acima do limite permitido, essa irregularidade não foi suficiente para comprometer o resultado das eleições, conforme jurisprudência do TRE e do TSE.

A relatora argumentou que, em situações onde o valor excedente não altera o equilíbrio da disputa, a inelegibilidade não deve ser aplicada. Assim, seu voto foi favorável ao recurso, deferindo o registro de candidatura de Matheus Pereira, decisão que foi acompanhada pelos demais magistrados. A sessão de julgamento ocorreu no dia 17 de setembro.

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