Pantanal MS
16 de Janeiro / 2026

Uma área de 2.202,126 hectares foi atingida por fogo utilizado sem autorização ambiental, em desacordo com a legislação vigente. | Créditos: Divulgação/ MPMS

  • Publicado em: 16 de Janeiro, 2026 | Fonte: Laura Mendonça

Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, instaurou inquérito civil para apurar a queima irregular de mais de 2 mil hectares de vegetação nativa em uma fazenda localizada no município de Corumbá, na região do Pantanal.

A investigação tem como base auto de infraçãolaudo de constatação emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Segundo os documentos técnicos, uma área de 2.202,126 hectares foi atingida por fogo utilizado sem autorização ambiental, em desacordo com a legislação vigente.

Durante a fiscalização, os técnicos constataram que o incêndio teve origem dentro do imóvel rural e se espalhou por uma extensa área de vegetação nativa, sem licença válida para a prática de queima controlada.

Autuação e possível crime ambiental

A autuação administrativa foi fundamentada no artigo 70 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em conjunto com dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/2008. A multa estimada é de aproximadamente R$ 2,2 milhões, calculada com base no valor de R$ 1 mil por hectare afetado.

Além das responsabilidades nas esferas administrativa e cível, o promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães destacou que os fatos podem, em tese, configurar crime ambiental, conforme o artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, que trata de provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação.

Diligências em andamento

No curso do inquérito, o Ministério Público requisitou a apresentação de documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a matrícula atualizada do imóvel, informações sobre eventual Programa de Regularização Ambiental (PRA)Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (Prada), além de dados sobre outras atividades do imóvel sujeitas a licenciamento ambiental.

Cartório de Registro de Imóveis e o Imasul também foram oficiados para complementar informações técnicas e cadastrais.

Ao final da apuração, o MPMS poderá firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)ajuizar ação civil pública ou arquivar o procedimento, conforme os elementos reunidos durante a investigação.

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