Prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes (PSDB) | Créditos: Arquivo: MS Diário
Publicado em: 10 de Agosto, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
A Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade de Corumbá/MS protocolou uma representação eleitoral com pedido de liminar contra o atual prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, a Rádio Comunitária FM Pantanal - 87.9, e o radialista Joel de Souza. A denúncia, feita em 25 de julho de 2024, alega que o prefeito, durante uma entrevista na emissora, teria realizado propaganda eleitoral antecipada em favor de seu ex-secretário de Governo, Luiz Antonio Pardal, que era pré-candidato à Prefeitura de Corumbá - e hoje, é candidato.
A entrevista, que foi ao ar no dia seguinte na página do Facebook do radialista Joel de Souza, também teria incluído a divulgação de dados de uma pesquisa eleitoral não registrada, em desacordo com o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A falta de transparência e de informações que comprovem a lisura da pesquisa são apontadas como graves violações às normas eleitorais.
O Solidariedade solicita que a Justiça Eleitoral ordene a imediata cessação da veiculação da pesquisa, bem como a remoção do conteúdo já divulgado na rede social de Joel de Souza, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, o partido requer a condenação dos envolvidos por propaganda eleitoral antecipada, com uma multa de R$ 25.000,00, conforme estipulado pelo artigo 36, §3º, da Lei Eleitoral.
O partido também pede a confirmação da liminar para que os representados sejam penalizados por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular, conforme o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019. Entretanto, a legitimidade do Solidariedade para mover a ação foi questionada, já que a coligação partidária mencionada ainda não foi formalmente constituída perante a Justiça Eleitoral, não tendo existência jurídica válida até o momento.
O vídeo do radialista Joel de Souza em questão ainda estava no ar na tarde deste sábado (10). | Créditos: Reprodução / Facebook
LIMINAR
Por esta razão, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar nesta sexta-feira (09) que proíbe a divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral por parte da Rádio Comunitária FM Pantanal - 87.9 e do apresentador Joel de Souza. A decisão foi tomada após a constatação de que a pesquisa em questão não havia sido registrada no sistema PesqEle, como exige a legislação eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, sob pena de invalidade. A informalidade da pesquisa, mencionada pelo representado Marcelo Iunes, foi destacada na decisão como um agravante que corrobora a necessidade da liminar. Segundo o TSE, a divulgação de pesquisas não registradas pode causar um desequilíbrio no pleito, influenciando indevidamente a opinião pública.
A liminar determina que a Rádio Comunitária FM Pantanal e Joel de Souza retirem do ar qualquer conteúdo relacionado à pesquisa não registrada, incluindo menções indiretas ou irônicas. Caso a ordem seja descumprida, os representados estarão sujeitos a uma multa de R$ 15.000,00 por cada divulgação indevida e R$ 3.000,00 por dia em que a divulgação permanecer disponível ao público. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso na remoção do conteúdo.
A Justiça Eleitoral destacou que a medida visa garantir a lisura do pleito, evitando que informações não verificadas influenciem o eleitorado de forma irregular. A Rádio Comunitária FM Pantanal e Joel de Souza têm um prazo de 24 horas para cumprir a decisão, sob pena das sanções mencionadas.
Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme a determinação judicial.
Até o fechamento dessa matéria, o vídeo ainda estava no ar.
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