Pantanal MS
16 de Setembro / 2024
  • Publicado em: 08 de Agosto, 2024 | Fonte: CDBA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocam-se todas (os) interessadas (os), nos termos do art.53 caput, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil Brasileiro, para dar prosseguimento na Assembleia Geral do Conselho de Defesa e Bem-estar Animal de Corumbá e Ladário – CDBA que foi iniciada dia 18 de julho de 2024, tendo como objetivo a aprovação da primeira Diretoria.

A Assembleia Geral terá continuidade no dia 15 de Agosto de 2.024, horário as 18h, local rua Colombo n. 793, Centro, Corumbá MS, entre as rua Antônio Maria e Antônio João, com a presença de um terço dos integrantes do Conselho, em primeira Convocação, ou em qualquer número em segunda convocação em que se instalará Assembleia para deliberar os seguintes assuntos:

1 – Eleição de sua primeira Diretoria
2 – Posse da Diretoria eleita.

Os interessados em concorrer para eleição dos membros da Diretoria executiva deverão informar os cargos e os nomes completos dos candidatos com a as respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidades pessoal e fotocopias do CPF e RG ou outro documentos oficial
com foto. O presente edital de convocação esta fixados nas sedes dos membros natos, bem como na sua redes sociais oficial (WhatsApp, Facebook e Instagram).

Art. 8 – A Diretoria e o órgão executivo do conselho e e composta pelos seguintes
membros: Presidente, 1. Vice –Presidente, 2.Vice –Presidente, 1. Secretaria(o), 2. Secretaria (a), 1. Tesoureira (o), 2 .Tesoureira (o).

Art. 9 – Os cargos da diretoria serão preenchidos por quaisquer dos membros do
Conselho, mediante votação aberta por maioria absoluta, em primeira chamada.

Em segunda chamada, a eleição se dará por maioria simples.

Parágrafo único – Os membros da Comissão de Direito Animal da OAB MS, ao membros com mandato s eletivos ou que exerçam cargos ou função confiança nos Poderes Legislativos ou Executivos não poderão ocupar cargos na diretoria.

Art. 10 – O Mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez.

Corumbá, 08 de Agosto de 2024.


Ass. Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes
Membro da Comissão Eleitoral

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