Pantanal MS
18 de Setembro / 2024

Material irregular foi veiculado na forma de "apoio cultural". | Créditos: Divulgação / TRE - montagem de material de internet com frame da propaganda eleitoral gratuita de TV do candidato Luiz Antônio Pardal.

  • Publicado em: 13 de Setembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá, 13 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, Mato Grosso do Sul, determinou a suspensão de atividades eleitorais envolvendo o nome do candidato Luiz Antônio da Silva, conhecido como Luiz Antônio Pardal. A decisão foi motivada por uma representação feita pela coligação "União por Corumbá" que denunciou a realização de propaganda eleitoral irregular durante um evento em uma escola de samba da cidade.

O caso teve início após um evento realizado no dia 1º de setembro de 2024, na quadra da escola de samba "Grêmio Recreativo Escola de Samba A Pesada", onde foram distribuídas camisetas com o nome de urna do candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal. A representação alega que o evento teve características de um "showmício", o que é vedado pela legislação eleitoral.
 

O então Secretário de Governo de Corumbá, José Carlos Macena de Britto Júnior, também foi fotografado vestindo o material de campanha | Créditos: Divulgação / Facebook

Segundo a denúncia, além das camisetas personalizadas com o nome do candidato, o atual Secretário de Governo de Corumbá, José Carlos Macena de Britto Júnior, também foi fotografado vestindo o material de campanha. A escola de samba, que faz parte da LIESCO (Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá), teria recebido R$ 660.000,00 da administração pública, comandada por um aliado do candidato, o prefeito Marcelo Iunes, o que gerou questionamentos sobre o uso de recursos públicos em benefício eleitoral.

Material foi considerado irregular pelo TRE | Créditos: Divulgação / TRE

A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo, responsável pela decisão, concedeu parcialmente a liminar pedida pela coligação, determinando a suspensão de toda e qualquer propaganda eleitoral durante um novo evento agendado para o dia 15 de setembro de 2024 no Corumbá Country Pub, de propriedade de um aliado do candidato. Além da proibição do uso de camisetas ou brindes com o nome do candidato, foi imposta multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão segue as diretrizes da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de "showmícios" e eventos similares, bem como a distribuição de bens materiais como forma de promoção de candidatos. O caso segue agora para a defesa dos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral.

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